TJSP - 1028334-21.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028334-21.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonil Donizete Barbosa -
Vistos. 1= Houve em 20/09/2024, decisãoque determinou a revogação da suspensão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivasn. 2026575-11.2023.8.26.0000, processo-paradigma doTema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, das Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a seguinte questão jurídica: Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como 'Serasa Limpa Nome' e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Todavia, durante o processamento do incidente, mesma matéria foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1264, pelo STJ, onde consta determinação no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça.
TEMA 1.264.
Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Este último, portanto, mais amplo, independentemente de inserção/manutenção em alguma plataforma, haver ou não debate sobre caber indenização. 2= Por isso, diga a parte autora em 10 dias sobre suspensão do processo agora conforme supra referido = Tema Repetitivo 1264, pelo STJ.
Int. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:29
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 06:10
Suspensão do Prazo
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10/01/2024 09:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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10/01/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 10:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/11/2023 13:24
Conclusos para decisão
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28/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/11/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:37
Conclusos para decisão
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13/11/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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