TJSP - 1006409-20.2025.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006409-20.2025.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Em razão do exposto, homologo o acordo de vontades manifestado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, resolvo o mérito com base no art. 487, III, b, do CPC.
Cobre-se, com urgência, a devolução do mandado expedido às fl. 72-73, independentemente de cumprimento.
Saliento que as partes, dada a celebração do acordo, não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita formalmente em julgado nesta data.
As custas e despesas processuais remanescentes deverão ser pagas pela parte ré, de acordo com a avença apresentada.
Com o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
04/09/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 02:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 21:43
Recebida a Petição Inicial
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16/07/2025 10:02
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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