TJSP - 1003258-98.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003258-98.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Miguel Joseph Estarque - F. 69: tendo em vista que o autor aufere salário inferior a dois salários mínimos, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
No mais, recebo o recurso interposto pela parte autora, em ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e, na sequência, subam os autos ao E.
Colégio Recursal, com as cautelas de rigor.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP) -
03/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003258-98.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Miguel Joseph Estarque - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EMERSON FRANCISCO (OAB 223364/SP) -
20/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:33
Julgada improcedente a ação
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20/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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