TJSP - 1001820-85.2025.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001820-85.2025.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - Carlos Cesar Brandao - Considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento prisional, requisite-se à Direção do(a) Penitenciária de Lucélia/SP, a instauração de expediente administrativo em nome do sentenciado(a) Carlos Cesar Brandao, MTR: 1376054, para análise, naquela seara, da possibilidade de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, nos termos da Resolução CNJ 404/2021, com especial ênfase nos termos do artigo 10, inciso II do aludido disposto normativo.
Caso haja, na unidade prisional, procedimento administrativo desta natureza, já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento.
Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada.
O parecer a ser emitido pelas unidades prisionais envolvidas deverá ser devidamente fundamentado, indicando, com clareza, o atendimento, ou não, dos critérios preceituados no Ofício Circular SAP/GS nº 15/2000, para melhor instruir estes autos.
Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes.
Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação.
Decorrido o prazo de 60 dias, não havendo deslinde do procedimento administrativo, deverá a Direção da unidade prestar informações a este Juízo indicando, de forma clara, quais os estabelecimentos prisionais que como destino da eventual remoção do(a) encelado(a), onde aquele feito administrativo se encontra no momento da informação prestada, bem como a data de sua recepção naquele local.
Frise-se que tal lapso temporal se justifica dada a complexidade para a análise, na seara administrativa, da demanda apresentada nos autos.
Comunique-se à unidade prisional. - ADV: WALTER JORGE GIAMPIETRO (OAB 122021/SP) -
04/09/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:18
Mudança de Magistrado
-
03/09/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1078919-40.2024.8.26.0100
Alex Silva Costa
Bmp Money Plus Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Jair Correia de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 12:14
Processo nº 1032238-22.2025.8.26.0053
Luciano Jose Alves Nogueira
Diretor Tecnico Ii do Centro de Recursos...
Advogado: Luciana Cristina Elias de Oliveira Arena...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 16:41
Processo nº 0000889-79.2025.8.26.0453
Aniderci Lacerda Rodrigues
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gustavo Antonio Casarim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2017 17:11
Processo nº 1001051-50.2025.8.26.0132
Aparecida da Silva Marchi Araujo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luiz Fernando Corveta Volpe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 10:21
Processo nº 1004132-61.2025.8.26.0405
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Gilberto Donizeti Ribeiro Junior
Advogado: Simone Mascoli Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 21:09