TJSP - 1078919-40.2024.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078919-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex Silva Costa - - Franciele Dugolim Silva Costa - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - - Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Fls. 469 e segs.: Ciente da réplica às contestações apresentada.
Fls. 500: Ciente o Juízo do desinteresse da autora na conciliação e na produção de novas provas.
O que se vê cada vez mais no Judiciário é uma beligerância exacerbada e que desafia os estreitos limites da demanda posta em análise.
Com efeito, as partes, em alguns momentos processuais, acabam por demonstrar que o conflito que subjaz à relação processual é mais fundo e complexo do que os meros limites da adstrição ao pedido podem fazer parecer, sendo certo também que por vezes são trazidas questões inúteis ao julgamento da lide por ambas as partes, o que causa potencialmente mais dor e animosidade no outro adversário.
Já se adverte aqui, a título preventivo, e nos termos do art. 139, IV, do CPC c/c art. 77, §1º, do CPC, para as partes tomarem postura mais cooperativa (art. 6º do CPC).
Aliando-se a isso o fato de que atualmente o juiz não pode mais entender como suficiente o mero sentenciamento dos feitos, devendo sempre tentar alcançar a pacificação social, vê-se que eventual sentença não poria fim ao real conflito que move os contendores. É precisamente a troca de paradigma propugnada por Kazuo Watanabe em seu livro Da Cognição no Processo Civil, ao apontar que há de ter a troca da cultura do sentenciamento pela cultura da pacificação.
Considerando-se o exposto acima, bem como a possibilidade de se marcar audiências de conciliação pela via virtual (art. 166, §4º, do CPC), concede-se prazo de 15 dias a fim de que a parte ré manifeste-se se: 1- tem interesse em realizar audiência de conciliação; 2- caso sim, se as partes concordam que a audiência seja realizada virtualmente.
Frise-se que a conciliação promove a autocomposição assistida do litígio e que o novo sistema processualístico a estimula sobremaneira (art. 3º, §3º, do CPC).
Além disso, é sabido que os elevados índices de cumprimento voluntário dos acordos indica uma aproximação da solução consensuada com a real pacificação social, escopo primordial do processo civil.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JAIR CORREIA DE ALMEIDA (OAB 423909/SP), JAIR CORREIA DE ALMEIDA (OAB 423909/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 12:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002081-84.2024.8.26.0996
Amaro Carlos Rocha da Silva
Penitenciaria de Lucelia/Sp
Advogado: Mariana Santos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2024 07:42
Processo nº 1009809-72.2025.8.26.0114
Claudio Silva Gusmao
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Joel Odinei Pasquini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 17:01
Processo nº 1002526-37.2025.8.26.0101
Cleston Gomes Ferreira
Everton Jose Carlos da Silva
Advogado: Cleston Gomes Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 15:00
Processo nº 0026235-41.2024.8.26.0041
Justica Publica
Kaue Nascimento de Souza
Advogado: Daniela Silva dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 11:44
Processo nº 0000745-08.2025.8.26.0453
Guilherme de Oliveira Benetti Favali
Gustavo Alberto de Jesus
Advogado: Guilherme de Oliveira Benetti Favali
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 11:50