TJSP - 1006436-77.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP) Processo 1006436-77.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson de Paula Estevam - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v. acórdão.
Fls.: 476/477: dê-se ciência. 2.
Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, ressaltando que, conforme determinado no comunicado CG 1789/2017, para cumprimento de sentença, no peticionamento eletrônico deverá o autor: a) acessar o menu petição intermediária de 1º grau; b) preencher o número do processo principal; c) o sistema completará os campos "foro" e "classe do processo"; d) no campo "categoria" selecionar o item "execução de sentença"; e) no campo "tipo de petição" selecionar o item 156 - cumprimento de sentença. 3.
No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. -
01/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 18:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 14:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/04/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/03/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/11/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 18:43
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 05:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 13:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana dos Santos Camardella (OAB 130874/SP) Processo 1006436-77.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wilson de Paula Estevam -
Vistos. 1.
Recolhidas as custas, passo à análise do pedido de tutela.
Alega o autor ter sido vítima de fraude, tendo sido invadida a conta bancária que mantém junto ao réu.
Foram efetuadas diversas transferências e contratação de empréstimo que lhe onera com prestações mensais de R$ 2.090,43.
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, de rigor a concessão da tutela pretendida.
O autor demonstrou que o valor do empréstimo contratado foi imediatamente transferido para terceiros, assim como o resgate de investimentos (fl. 3), tendo lavrado, também, boletim de ocorrência (fl. 24).
A medida também mostra-se reversível, uma vez que o banco pode perseguir o crédito em caso de improcedência da ação.
Assim, defiro a tutela de urgência para determinar que o Banco do Brasil se abstenha de realizar qualquer tipo de cobrança do autor referente ao empréstimo CDC 131150688, sob pena de multa que fixo em R$ 500,00 por ocorrência.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhado pela parte autora e comprovado nos autos dentro de 15 dias. 2.Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 5.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
14/08/2023 23:31
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 17:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/07/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013857-86.2023.8.26.0068
Luana Naiara Rogatto da Silva
Lider Franquias e Licencas LTDA
Advogado: Wanderlei Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 19:04
Processo nº 1013857-86.2023.8.26.0068
Luana Naiara Rogatto da Silva
Lider Franquias e Licencas LTDA
Advogado: Wanderlei Muniz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 09:01
Processo nº 1020341-11.2023.8.26.0071
Condominio Residencial Tres Americas I
Paulo Anselmo do Vale
Advogado: Rogeryo Rodighero Lunardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2023 11:46
Processo nº 1013857-86.2023.8.26.0068
Luana Naiara Rogatto da Silva
Lider Franquias e Licencas LTDA
Advogado: Carlos Gustavo Panzani Machado
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 08:00
Processo nº 1006436-77.2023.8.26.0704
Banco do Brasil S/A
Wilson de Paula Estevam
Advogado: Tatiana dos Santos Camardella
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 15:19