TJSP - 1020341-11.2023.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:29
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 16:55
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) Processo 1020341-11.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Três Américas I -
Vistos.
Citem-se os executados para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso os executados possuam cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados.
Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Os executados deverão ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ficam os executados advertidos que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados os executados, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
15/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:17
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 11:17
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003392-62.2022.8.26.0291
Larissa Lima dos Santos
Wellington Soares de Souza
Advogado: Mauricio de Carvalho Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2022 11:40
Processo nº 1014658-90.2023.8.26.0071
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 10:47
Processo nº 1003916-47.2023.8.26.0704
Itau Unibanco SA
Onom Desing Projetos Personalizados Eire...
Advogado: Joary Cassia Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 14:01
Processo nº 1013857-86.2023.8.26.0068
Luana Naiara Rogatto da Silva
Lider Franquias e Licencas LTDA
Advogado: Wanderlei Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 19:04
Processo nº 1013857-86.2023.8.26.0068
Luana Naiara Rogatto da Silva
Lider Franquias e Licencas LTDA
Advogado: Wanderlei Muniz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2024 09:01