TJSP - 1022860-83.2025.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:06
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022860-83.2025.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Costana Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos. 1) Ao Cartório Distribuidor para a retificação da classe a fim de constar Ação de Despejo por falta de pagamento c.C.
Cobrança. 2) Emende o(a) autor(a) a petição inicial, nos termos do art. 58, III, da Lei nº 8.245/91, para corrigir o valor da causa, que deve corresponder à importância de 12 (doze) meses de aluguel, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3) Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de concessão de medida liminar fundada no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8245/01 com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/09.
Com efeito, estando o contrato de locação de fls. 18/27 com a garantia extinta, para apreciação do pedido liminar, faz-se mister a prestação de caução por parte do(a) locador(a).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para prestação de caução em espécie por se tratar de requisito legal, sob pena do processo seguir sem a liminar por ausência dos requisitos legais.
Int. - ADV: EDUARDO TEODORO (OAB 300664/SP) -
21/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:38
Classe retificada de 46 para 94
-
21/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503273-94.2019.8.26.0664
Higor Cesar Neves Moreira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Claudia Cristina Diez de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 12:56
Processo nº 1005657-81.2025.8.26.0016
Marina Guapindaia Figueiredo
Daniel Salume Silva
Advogado: Marina Guapindaia Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 18:04
Processo nº 0001024-49.2025.8.26.0079
Magali Elisangela Ramalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Roberto Bueno Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 17:06
Processo nº 1022546-79.2025.8.26.0576
Rio Uruguai
Elisandra Cardoso Balbino
Advogado: Roberta de Souza Cicuto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 17:15
Processo nº 1002199-76.2025.8.26.0462
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Izaias Justo de Souza
Advogado: Lemmon Veiga Guzzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 16:54