TJSP - 1022546-79.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022546-79.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rio Uruguai -
Vistos. (1) Para que funcionem como título extrajudicial apto à execução, os créditos condominiais devem estar comprovados por documentos que atestem a natureza e a composição dos valores pretendidos, o que não é o caso dos autos.
Pretende o autor executar R$ 3.854,05, cuja composição está na planilha de f.137: Ocorre que, embora dito serem dívidas condominiais, nada nos autos comprova isto, pois os boletos de f. 138/143 não identificam a natureza e composição dos débitos nele inscritos, e o valor incluído na planilha de cálculos a título de despesas sequer teve sua origem e natureza declinadas nos autos, seja por esclarecimentos constantes da petição inicial ou nos documentos com ela juntados.
Ademais, mesmo os boletos bancários juntados estão incompletos, pois faltam os referentes aos créditos vencidos em 10/04 e 10/05, de 2025.
Assim, emende o autor sua inicial para comprovar documentalmente a natureza e composição dos créditos executados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Int. - ADV: ROBERTA DE SOUZA CICUTO (OAB 53781/PR) -
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000137-96.2025.8.26.0354
Alex Sandro Guaitolini
Acip - Aparelhos de Controle e Industria...
Advogado: Viviane Ramires da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2025 18:01
Processo nº 1002421-40.2023.8.26.0292
Sueli de Oliveira
Ademir de Oliveira
Advogado: Leandro Fernandes de Avila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 11:20
Processo nº 1503273-94.2019.8.26.0664
Higor Cesar Neves Moreira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Claudia Cristina Diez de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 12:56
Processo nº 1005657-81.2025.8.26.0016
Marina Guapindaia Figueiredo
Daniel Salume Silva
Advogado: Marina Guapindaia Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 18:04
Processo nº 0001024-49.2025.8.26.0079
Magali Elisangela Ramalho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Roberto Bueno Trindade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 17:06