TJSP - 1000362-04.2024.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000362-04.2024.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sheila Cristina Panigassi Tamburo - - Ignez Panigassi - - Mario Panigassi - Irene Panigassi - Trata-se de embargos de declaração opostos por Irene Panigassi de sentença proferida às págs. 399/403. É a síntese do essencial.
Fundamento e Decido.
Nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos, pois tempestivos.
Rejeito-os, contudo, tendo em vista a natureza eminentemente infringente.
Com efeito, embora respeitado o posicionamento do embargante, nada há a prover nos termos requeridos.
Isto porque a questão controvertida foi devidamente apreciada ao ensejo da decisão, adotando-se, contudo, posicionamento diverso daquele defendido pelo embargante.
Destaco que, diante do resultado principal, o pedido de exceção restou prejudicado, além de exigir procedimento próprio para tanto.
Em tais condições, nesta sede, a questão de mérito já foi apreciada, cabendo à parte inconformada valer-se do recurso previsto na Lei Processual para a reversão que postula. .
Não se visualiza, em tais condições, a existência, no caso concreto, de qualquer dos requisitos estabelecidos no artigo 1022, do Código de Processo Civil ao juízo integrativo pleiteado.
A sentença atacada não apresenta contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material.
Oportuno consignar que o julgador não está obrigado a comentar todos os dispositivos legais mencionados nos quais se embasou para formar seu convencimento, bastando, para tanto, que as decisões sejam fundamentadas de forma satisfatória, cumprindo, assim, a ordem prevista no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Assim, deve a parte manejar o recurso cabível, caso queira a modificação do decisório.
Por tais motivos, nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Intime-se. - ADV: GRAZIELLE LENZI JACOBS (OAB 343752/SP), PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP), PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP) -
01/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
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04/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:17
Julgada improcedente a ação
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24/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:31
Ato ordinatório
-
27/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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28/06/2024 23:27
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 18:14
Ato ordinatório
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04/06/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 04:09
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:43
Expedição de Carta.
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24/04/2024 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 10:49
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 10:49:49, 1ª Vara.
-
24/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 10:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/04/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:54
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
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15/03/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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