TJSP - 1000609-13.2025.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000609-13.2025.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Miguel Fagundes da Silva -
Vistos.
Tempestivo o recurso interposto pela ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo, conforme certificado às fls. 63/82, isento de preparo por disposição legal, recebo-o em seu duplo efeito, nos termos do que dispõe o artigo 2º-B da Lei Federal nº 9.494/97, in verbis: "A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado".
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita (Artigo 42, parágrafo 2º., da Lei 9.099/95), sob pena dos autos serem remetidos ao Colégio Recursal, sem a resposta.
Apresentada as contrarrazões ou no silêncio do recorrido, com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para apreciação e julgamento, com as nossas homenagens, fazendo-se as anotações necessárias.
Int. - ADV: JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:50
Recebido o recurso
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03/09/2025 16:22
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000609-13.2025.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Miguel Fagundes da Silva - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por MIGUEL FAGUNDES DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para CONDENA-LA a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal.
As prestações vencidas serão atualizadas por correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), a contar dos respectivos vencimentos, e juros moratórios, estes da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme disposto no artigo 1º-F da lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, até 08/12/2021.
Após 09/12/2021, data da publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem condenação de custas e honorários, conforme artigo 55 da lei 9.099/95.
Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº. 12.153/2009.
Intimações e diligências necessárias.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233pagina=1 Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.
I.
C. - ADV: JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP) -
02/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:32
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000609-13.2025.8.26.0673 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Miguel Fagundes da Silva - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, sobre a contestação apresentada pela parte ré. - ADV: JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 07:58
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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