TJSP - 1001901-30.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001901-30.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 26/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo ativo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas postais pendentes no valor corrigido de R$ 33,06.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 120-1) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe removeu a(s) seguinte(s) tarja(s) agora impertinente(s) ("Urgente" - NCGJ, art. 1.233, VI).
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 28 de agosto de 2025.
Eu, Letícia Cristina Vasques da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/08/2025 10:16
Realizado cálculo de custas
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26/08/2025 10:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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19/08/2025 22:24
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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24/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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29/05/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:47
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:57
Expedição de Carta.
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16/05/2025 11:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
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04/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 23:54
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 23:00
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 22:59
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:24
Realizado cálculo de custas
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18/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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