TJSP - 0416405-63.1995.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0416405-63.1995.8.26.0053 (053.95.416405-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria Onesima Eugenia - - Maria Cecília Ferreira de Oliveira e outros - Osvaldo Ribeiro e outros - Execução nº 2005/001612
Vistos.
Fls. 2735/53 - Trata-se de pedido de prioridade por doença, com precatório pendente de pagamento na Depre.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo estabelece que o juízo do cumprimento de sentença tem competência para apreciar questões referentes à eventual prioridade de precatório até o envio do ofício para a Presidência, como se depreende de seu artigo 266, que assim prevê: Art. 266.
O ofício requisitório enviado ao Presidente do Tribunal pelo juízo da execução, em duas vias, deve conter os seguintes dados: (...) XII - relação de todos os credores-exequentes, inclusive quando se tratar de advogado, perito etc., com as seguintes informações, de forma individualizada: (...) c) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; (destaquei em negrito).
Após a expedição, as questões referentes ao precatório, tal como o pedido de prioridade, devem ser formuladas ao Presidente do Tribunal, por intermédio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP DEPRE, também nos termos do Regimento Interno, especificamente artigo 268, V: Art. 268.
Além do previsto na legislação, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça: V - resolver as questões relativas ao cumprimento dos precatórios, inclusive a determinação para que se refaça o cálculo da atualização monetária, se houver alteração de indexador monetário; (...)" A questão é ainda tratada da mesma forma pela Resolução nº 303/2019 do C.
Conselho Nacional de Justiça, artigo 9º, §§1º, 2º e 3º (redação dada pela Resolução nº 482/2022): Art. 9º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, sejam idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais, até a monta equivalente ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor, admitido o fracionamento do valor da execução para essa finalidade. § 1º Antes da expedição do precatório, o pedido de superpreferência, devidamente instruído com a prova da moléstia grave ou da deficiência do requerente, será apresentado ao juízo da execução, assegurando-se o contraditório. § 2º Na hipótese de superpreferência por idade, o preenchimento de seus requisitos deve ser aferido de ofício com os dados pessoais constantes dos autos, independente de requerimento, inclusive no âmbito da Presidência do Tribunal. § 3º Para os precatórios já expedidos, o pedido de superpreferência relativo à moléstia grave ou deficiência do requerente deve ser dirigido ao presidente do tribunal de origem do precatório, que decidirá, na forma do seu regimento interno, assegurando-se o contraditório, permitida a delegação, pelo tribunal, ao juízo do cumprimento de sentença. (destaquei em negrito).
Registro que embora possível a delegação ao juízo do cumprimento de sentença não há notícia de sua realização no âmbito deste Tribunal.
Destaco por fim os seguintes julgados: AÇÃO ACIDENTÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO DO REQUERENTE NA SUPERPREFERENCIAL Após a expedição do precatório a competência para apreciar o pleito de preferência é do Presidente do Tribunal de Justiça Artigos 266 e 268 do Regimento Interno desta Corte e artigo 9º da Resolução nº 303/2019 do C.N.J.
Decisão do juízo do cumprimento de sentença cassada de ofício Agravo de instrumento prejudicado. (TJSP.
Agravo de Instrumento nº 2272771-55.2023.8.26.0000.
Relator(a): Antonio Tadeu Ottoni. Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Público.
Data do julgamento: 26/02/2024.
Data de publicação: 26/02/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PAGAMENTO PRIORITÁRIO DE PRECATÓRIO INTERFERÊNCIA NA ORDEM DE PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS - QUESTÃO ADMINISTRATIVA DE COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP.
Agravo de Instrumento nº 2197545-44.2023.8.26.0000.
Relator(a): João Negrini Filho. Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Público.
Data do julgamento: 19/09/2023.
Data de publicação: 19/09/2023) Portanto, até a expedição do precatório a questão deve ser dirimida pelo juízo do cumprimento de sentença e, após, pelo Presidente do Tribunal por meio da DEPRE.
No caso dos autos, o precatório já foi expedido, portanto, carece este juízo de competência, devendo o pedido de prioridade do pagamento de precatório ser direcionado à DEPRE.
Lado outro, preenchidos os requisitos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil, e, cuidando-se da hipótese prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/1988 (paralisia irreversível e incapacitante), defiro à Exequente ELIANE OLIVEIRA DE JESUS os benefícios da prioridade especial na tramitação do feito.
Proceda-se a anotação no sistema SAJ.
No mais, aguarde-se pagamento.
Intimem-se. - ADV: ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP) -
25/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:04
Ato ordinatório
-
12/03/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
02/01/2025 05:07
Suspensão do Prazo
-
03/11/2024 23:46
Suspensão do Prazo
-
03/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 01:01
Suspensão do Prazo
-
17/12/2023 13:59
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 01:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:37
Deferido o Pedido
-
14/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 00:30
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 03:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2022 12:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/03/2022 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
24/03/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2021 16:36
Decisão
-
09/06/2021 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 22:32
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2020 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2020 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2020 13:49
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 15:47
Decisão
-
09/12/2019 18:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2019 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2019 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 17:52
Recebidos os autos do Advogado
-
25/07/2019 09:52
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/07/2019 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2019 13:04
Remetidos os Autos à Minuta
-
19/07/2019 13:01
Ato ordinatório
-
18/06/2019 14:03
Recebidos os autos do Advogado
-
18/06/2019 12:37
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/06/2019 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2019 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2019 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 15:03
Decisão
-
08/01/2019 13:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 11:47
Remetidos os Autos à Minuta
-
17/10/2018 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2018 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 14:40
Recebidos os autos do Advogado
-
28/09/2018 13:01
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
10/09/2018 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 09:49
Decisão Determinação
-
23/08/2018 15:02
Conclusos para decisão
-
23/09/2016 18:23
Recebidos os autos do Advogado
-
21/09/2016 17:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/09/2016 18:52
Recebidos os autos do Advogado
-
01/09/2016 14:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/07/2016 18:58
Recebidos os autos do Advogado
-
13/07/2016 13:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/05/2016 16:52
Recebidos os autos do Advogado
-
19/05/2016 12:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
30/04/2016 18:10
Juntada de Mandado
-
28/03/2016 15:30
Expedição de Mandado.
-
26/03/2016 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2016 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
22/02/2016 18:28
Expedição de Certidão.
-
19/01/2016 16:37
Recebidos os autos do Advogado
-
19/01/2016 12:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/11/2015 17:02
Recebidos os autos do Advogado
-
23/11/2015 12:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/11/2015 11:04
Autos no Prazo
-
19/11/2015 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2015 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2015 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2015 16:29
Decisão
-
29/05/2015 18:54
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2015 17:58
Expedição de Mandado.
-
23/02/2015 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
03/12/2014 17:15
Recebidos os autos do Advogado
-
03/12/2014 11:02
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/12/2014 17:20
Autos no Prazo
-
01/12/2014 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2014 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2014 13:19
Decisão
-
29/03/2014 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/03/2014 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2014 14:12
Reativação do Processo
-
14/03/2014 17:21
Baixa Definitiva
-
14/03/2014 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
27/02/2014 11:08
Decisão
-
08/05/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
02/05/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
02/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
30/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
15/03/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
12/03/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2013 00:00
Decisão
-
08/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
28/01/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
03/11/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/10/2012 00:00
Decisão
-
10/10/2012 00:00
Decisão
-
02/10/2012 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/09/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
04/09/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
23/08/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
22/08/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/08/2012 00:00
Decisão
-
10/08/2012 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
30/05/2012 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/05/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
09/05/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/05/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2012 00:00
Expedição de Mandado.
-
24/04/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
16/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
14/03/2012 00:00
Decisão
-
17/02/2012 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/11/2011 00:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/11/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
28/10/2011 00:00
Decisão
-
24/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2011 00:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2011 00:00
Decisão
-
20/08/2010 00:00
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
19/08/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
08/03/2005 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
20/11/1995 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2005
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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