TJSP - 0001771-17.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001771-17.2025.8.26.0073 (processo principal 1004316-77.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Odair Sabino de Godoy -
Vistos.
Fls.48-54: Trata-se de tempestiva impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela São Paulo Previdência - SPPREV, por meio da qual alega, em suma, excesso de execução. À luz da divergência entre as contas apresentadas, a impugnada foi intimada para manifestar-se quanto à irresignação da executada.
Neste contexto, a impugnada concordou com os cálculos ofertados à fl.51, o qual tornou-se incontroverso. É o relato do necessário.
Decido.
Diante da concordância da exequente quanto ao cálculo apresentado pela executada, HOMOLOGO a conta de liquidação de fl.51 e determino que o cumprimento de sentença prossiga pela quantia de 30.120,77 com data base de maio/2025, observando-se os descontos legais (SPPREV e IAMSPE), bem como a verba sucumbencial.
Por ser o cálculo incontroverso, certifique-se a preclusão desta decisão com sua liberação nos autos e intime-se a exequente para, em 30 dias, proceder à protocolização do respectivo ofício requisitório (RPV ou Precatório), pena de arquivamento.
Int. - ADV: LARISSA MARIA PIOVESAN (OAB 453803/SP), HELDER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 480425/SP) -
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:16
Homologado o Cálculo
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15/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:56
Ato ordinatório
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04/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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