TJSP - 1079012-03.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079012-03.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Pedro Amadeu dos Passos - BANCO PAN S/A - 1- Ciência às partes quanto ao retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça. 2- Diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 3- Para dar início a execução da sentença/acórdão dos autos que ora retornaram do E.
Tribunal, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Tratando-se de liquidação, deverá ser observado o decidido na sentença/acórdão e utilizar os seguintes códigos para o peticionamento: 151 - Liquidação por Arbitramento, 152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, 153 - Liquidação Provisória por Arbitramento e 154 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
25/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 12:02
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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21/08/2025 16:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/03/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/02/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 11:09
Julgada improcedente a ação
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07/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 23:04
Suspensão do Prazo
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11/01/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 14:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/11/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/10/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 17:38
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 17:37
Recebida a Petição Inicial
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04/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 09:11
Conclusos para decisão
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27/05/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/05/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 16:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/05/2024 07:45
Conclusos para decisão
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22/05/2024 14:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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