TJSP - 0007669-96.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007669-96.2025.8.26.0562 (processo principal 1008362-97.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Zamari e Marcondes Advogados Associados S/c - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, as custas processuais serão recolhidas pela parte executada ao final, nos termos do artigo 82, § 3°, do CPC, incluído pela Lei 15.109/2025.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica o devedor intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica o devedor advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, 520, § 2º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. - ADV: CRISTIANE DE PINHO VIEIRA (OAB 90577/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
01/09/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 10:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
25/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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