TJSP - 1513880-09.2025.8.26.0228
1ª instância - 01 Criminal de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 19:19
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 01:08
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1513880-09.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RUAN DA SILVA PEREIRA - - JOSE GUILHERME DA SILVA LUIZ e outros - Em atendimento à determinação constante do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, procede-se à revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada nesta ação.
Aos réus está sendo imputado delito dotado de especial gravidade, tanto objetiva quanto subjetiva, na medida em que praticado em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com uso de simulacro de arma de fogo e violência física, como forma de subjugação das pessoas que se faziam presentes no local dos fatos e de suprimir-lhes a capacidade de resistência, além da utilização de veiculos preparados com placas adulteradas, a fim de ludibriar a ação policial do Estado.
Todas essas circunstâncias, já apreciadas quando da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, evidenciam especial audácia dos agentes e mostraram-se suficientes para sobrepor-se à suas condições pessoais favoráveis, como a primariedade.
Além disso, o feito se encontra em marcha normal e a instrução processual já se findou, afastando-se a hipótese de excesso de prazo para formação da culpa.
Posto isso, e permanecendo inalterados os motivos fáticos e jurídicos para a segregação da liberdade, mantenho as prisões preventivas decretadas.
No mais, aguarde-se a manifestação das partes em memoriais finais escritos, conforme deliberado em audiência.
Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: DAVISON GOMES DOS SANTOS NICOLAU (OAB 523669/SP), VALCRECIO PAGANELE DOS SANTOS (OAB 489627/SP) -
25/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:27
Mantida a Prisão Preventiva
-
25/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:34
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:34
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:33
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:32
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1513880-09.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RUAN DA SILVA PEREIRA - - JOSE GUILHERME DA SILVA LUIZ e outros - Aos 20 de agosto de 2025, às 14:30h, nesta cidade e Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo, realizou-se audiência por videoconferência mediante utilização da plataforma Microsoft Teams e salvamento do correspondente registro audiovisual no sistema informatizado SAJ/PG5, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, conforme autorizado pelo art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022.
Presentes ao ato virtualmente a MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté, Excelentíssima Senhora Dra.
Cláudia Calles Novellino Ballestero, comigo Escrevente Técnico Judiciário de seu cargo, ao final nomeado, o Promotor de Justiça, Dr.
Tiago Oliveira Prates da Fonseca, a parte acusada RUAN DA SILVA PEREIRA(por meio da estação de teleaudiências instalada no CDP de Diadema-SP), acompanhada de seu Defensor Constituído, Dr.
Valcrecio Paganele dos Santos OAB 489627/SP, a parte acusada GABRIEL SCHER SOARES DA SILVA(por meio da estação de teleaudiências instalada no CDP de Diadema-SP), acompanhada do Defensor Nomeado, Dr.
Leandro de Castro Gomes, Defensor Público oficiante nesta Comarca de Taubaté, a parte acusada GUILHERME FERREIRA DO NASCIMENTO(por meio da estação de teleaudiências instalada no CDP de Diadema-SP), que declarou neste ato não possuir defensor constituído, tampouco condições de constituir um, e a parte acusada JOSE GUILHERME DA SILVA LUIZ(por meio da estação de teleaudiências instalada no CDP de Diadema-SP), acompanhada de seu Defensor Constituído, Dr.
Davison Gomes dos Santos Nicolau OAB 523669/SP.
Iniciados os trabalhos: Pela MM.ª Juíza foi dito: "Fls. 304 e 367: Acolho a renúncia ao mandato.
No mais, ante o declarado nesta audiência pelo corréu Guilherme Ferreira do Nascimento, nomeio o Dr.
Leandro de Castro Gomes, Defensor Público em exercício nesta Vara, Defensor Dativo para exercer a sua defesa.
Anote-se." Após sua qualificação mediante a apresentação de documento de identificação com fotografia, foram inquiridas as testemunhas de acusação, comuns à defesa, Laura Pereira dos Santos, Alex Alves de Castro, Wellington Douglas Ferraz, Delegado de Polícia Dr.
Pedro Diogenes Fernandes Neto, a representante do estabelecimento-vítima Caroline Carini Martins Acceitune, e as testemunhas de acusação, comuns à defesa, PM Kellvyn dos Santos Oliveira e PM Fabio Gerson da Silva.
As testemunhas Laura, Alex, Wellington e a representante Caroline foram ouvidas na ausência dos réus, nos termos do art. 217 do Código de Processo Penal, em razão de terem declarado sentirem-se constrangidas com sua presença.
Assinala-se que durante suas oitivas, após as testemunhas Laura, Alex e Wellington terem descrito as principais características físicas dos réus, realizou-se o procedimento de reconhecimento em audiência, com a apresentação de arquivo fotográfico em line-up (que será juntado aos autos a seguir), tendo todas visualizado fotografia dos réus - identificados nos arquivos com os nº 2 (Gabriel Sher), 4 (Guilherme Ferreira), 7 (Ruan da Silva) e 8 (José Guilherme) - e de outras quatro pessoas, todas com características físicas semelhantes.
A seguir, após outorgada às partes acusadas a oportunidade de entrevistarem-se reservadamente com suas defensorias técnicas, procedeu-se aos seus interrogatórios, com observância do disposto no art. 185 e seguintes do Código de Processo Penal.
Requerimentos: Pela Defensoria foi dito que desistia de todos as diligências requeridas em sede de resposta escrita, o que foi homologado judicialmente.
Observe-se.
Pela MM.ª Juíza foi dito: "Dou por encerrada a fase instrutória e passo aos debates orais, os quais, a requerimento de ambas as partes, converto em memoriais escritos, outorgando-lhes o prazo de cinco dias para a acusação e, após, igual prazo, em comum para as defesas." Saem intimados os presentes.
Eu, (Lauro Mazzi Neto), Chefe de Seção Judiciário, digitei este termo, que é assinado digitalmente pela MM.ª Juíza (Lei nº 11.419/06), dispensada a assinatura dos demais presentes por tratar-se de audiência por videoconferência.
NADA MAIS. - ADV: VALCRECIO PAGANELE DOS SANTOS (OAB 489627/SP), DAVISON GOMES DOS SANTOS NICOLAU (OAB 523669/SP) -
21/08/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 18:10
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 23:33
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
09/08/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 21:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 18:20
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 11:15
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 11:14
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 11:13
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:46
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
21/07/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 12:18
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:56
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:36
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:33
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 09:32
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 09:31
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 09:31
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 09:30
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 09:30
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:56
Recebida a denúncia
-
10/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 02:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
05/06/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 04:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:36
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/05/2025 16:53
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/05/2025 15:25
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/05/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 11:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 14:19
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 12:02
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/05/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 11:59
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 10:55
Mudança de Magistrado
-
24/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 00:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 00:11
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:05
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
23/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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