TJSP - 1002085-36.2025.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002085-36.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Paula de Souza Santos - Fabio Ulisses de Paula Medeiros e outro -
Vistos.
I-Analisando o acordo firmado entre a autora e o terceiro interessado, Fábio Ulisses de Paula Medeiros, constata-se que ele se limita a reconhecer que a pretensão da autora recai exclusivamente sobre a unidade nº 601, de titularidade do réu Maurício Ciraqui, não havendo controvérsia quanto à unidade nº 605, da qual Fábio é ocupante e proprietário pelo negócio celebrado com os titulares do domínio.
Nesse sentido, o ajuste apenas reafirma a própria delimitação fática e jurídica já traçada na petição inicial, sem inovação substancial, pois desde o início a demanda não abrange a unidade nº 605, que se situa em fração diversa do mesmo terreno, apesar da unicidade registral.
Assim, o acordo não dispensa a manifestação do réu Maurício, e tampouco tem aptidão para extinguir a lide em relação ao imóvel objeto da demanda, não obstante em face do réu Fábio, ao menos, o acordo tenha lhe garantido ausência de qualquer imposição de ônus, sobretudo sucumbencial, desde que, obviamente, a pretensão deduzida não resvale, na prática, no imóvel que ocupa.
Por essa razão, recebo o acordo como manifestação de anuência do terceiro Fábio quanto à exclusão de eventual controvérsia sobre a unidade nº 605, sem que isso repercuta na análise do mérito em relação ao imóvel nº 601.
Os efeitos decorrentes do acordo, ao menos por ora, resumem-se a não oposição de Fábio quanto ao prosseguimento da demanda, porém restrita à unidade nº 601.
II-Quanto ao réu Maurício Ciraqui, observa-se que o aviso de recebimento de fl. 235 indica três tentativas de entrega frustradas, pois menciona que o réu encontrava-se ausente, mas, ao final, consta uma assinatura que pode trazer elementos, mas sem clareza suficiente, para confirmar a regularidade da citação.
Considerando a controvérsia existente em relação à informação contida na própria carta de citação, além da natureza da presente demanda, já considerando o acordo celebrado com o corréu Fábio, a fim de afastar qualquer dúvida ou mácula aos princípios processuais, determino que a citação do corréu Maurício seja renovada por mandado, advertindo-o de que o não atendimento acarretará os efeitos da revelia.
Providencie a parte autora o devido recolhimento da taxa de condução do oficia de justiça, expedindo-se, após, o devido mandão de citação.
Intime-se. - ADV: DARRIER BENCK DE CARVALHO DIAS (OAB 267638/SP), LEANDRO LUIZ DE GOUVÊA (OAB 367226/SP) -
25/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 19:23
Conclusos para despacho
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21/07/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:46
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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02/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 00:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:32
Juntada de Certidão
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31/05/2025 23:32
Juntada de Certidão
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29/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 19:35
Expedição de Carta.
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20/05/2025 19:34
Expedição de Carta.
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20/05/2025 19:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/05/2025 22:07
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:58
Mantida a Decisão Anterior
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11/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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08/05/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
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03/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 20:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
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27/03/2025 07:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:24
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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