TJSP - 1501414-44.2023.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501414-44.2023.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Carolina Baldim de Freitas Santos -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RENAN QUIRINO DOS SANTOS (OAB 409987/SP) -
02/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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16/10/2024 03:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 07:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 07:04
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:32
Expedição de Carta.
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29/08/2024 11:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2024 15:33
Conclusos para decisão
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21/11/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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