TJSP - 1007533-66.2025.8.26.0050
1ª instância - 21 Criminal de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007533-66.2025.8.26.0050 - Habeas Corpus Criminal - Habeas Corpus - Cabimento - Igor Aparecido Espedito Cardoso - Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Igor Aparecido Espedito Cardoso, recolhido no Centro de Detenção Provisória de Vila Independência.
Consta da inicial que o paciente apresenta mal estar contínuo desde abril de 2025, foi encaminhado para teste de tuberculose, porém não recebe assistência médica devida, tendo sido ignorado pedido de encaminhamento a hospital para avaliação médica.
Requereu a concessão da ordem para determinar que o paciente seja levado para tratamento médico em Hospital Penitenciário ou que seja avaliado por médico particular escolhido por sua família. Às fls. 12/14, o Ministério Público opinou pela denegação da ordem.
A liminar foi indeferida pela decisão de fls. 16/18, que também determinou expedição de ofício ao Centro de Detenção Provisória para que prestasse informações.
Contudo, sobreveio notícia de que o réu foi transferido para a Penitenciária de Caiuá em 02/08/2025, conforme consta na certidão de fls. 23/25. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com a transferência do paciente para outro estabelecimento prisional, a ordem pretendida no presente Habeas Corpus perde seu objeto, visto que o réu não se encontra mais na unidade prisional indicada, cessando, portanto, a suposta omissão em prestar atendimento médico..
De se destacar a impossibilidade de "correção" da autoridade coatora pelo Juízo, tampouco como presumir que a nova penitenciária não esteja prestando atendimento médico ao paciente.
Ante o exposto, DENEGO A ORDEM pretendida.
Int.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: CAROLINA REGINA VERZA LEZCANO (OAB 399465/SP) -
04/09/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:31
Denegado o Habeas Corpus
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02/09/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
26/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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