TJSP - 1001103-10.2025.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001103-10.2025.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edna Marcela Perli Broglio - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Portanto, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos, anotando-se sigilo, se o caso, cópia da última Declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou inexistência de declaração retirada do site da Receita Federal e demais documentos pertinentes.
Poderá, ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena cancelamento na distribuição, nos ditames do artigo 290, do CPC.
Intime-se - ADV: MARCELO BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP) -
01/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016062-76.2025.8.26.0405
Osmar Antonio Segala
Ana Paula dos Santos Alves
Advogado: Antonia de Maria Gomes Leitao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 15:37
Processo nº 1001856-98.2024.8.26.0435
Euripedes Teodoro Pereira
Banco Santander
Advogado: Helen Oseas Mancini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 18:04
Processo nº 0000950-82.2025.8.26.0438
Gb Comercio de Artigos do Vestuario e Ac...
Rosineide Leonel dos Santos
Advogado: Aretha Benetti Bernardi Corbucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 09:47
Processo nº 1002489-86.2024.8.26.0572
Donizeti Aparecido de Souza
Angelo de Souza
Advogado: Angela Aparecida de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 10:41
Processo nº 0000231-83.2025.8.26.0282
Pedra Branca Imobiliaria
Rafael Donizete Passarelli Costa
Advogado: Amanda Grubisich Botelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 17:37