TJSP - 1001856-98.2024.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001856-98.2024.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Euripedes Teodoro Pereira - Banco Santander Brasil Sa - Nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo.
As questões preliminares serão analisadas na prolação da sentença.
Assim, presente os pressupostos de admissibilidade de válido julgamento do mérito.
Para o caso, indispensável a produção de prova para perícia documentoscópica do contrato de crédito bancário para constar a autenticidade da assinatura da parte autora e demais documentos juntados.
Em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC, determinada a produção de prova pericial, passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC.
Nomeio a Sra.
CELY VELOSO FONTES ([email protected]) para realização da perícia.
Intime-se, via e-mail, para que, em cinco dias, informe se aceita o encargo.
Proceda-se, junto ao sistema dos auxiliares da justiça (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/), as devidas anotações.
Fixo os honorários periciais em R$ 666,36 (nos termos do Comunicado COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024 e Resolução TJSP n. 910/2023), 18 UFESPs, devendo a parte passiva depositar o valor correspondente, no prazo de 15 dias.
Isso porque, havendo dúvidas quanto a autenticidade do documento, cabe a parte que o produziu comprovar sua autenticidade, devendo assim suportar os honorários periciais.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, considerando a complexidade do caso.
As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos, se o caso.
Friso que os documentos cujos argumentos fizeram parte da petição inicial e da contestação já deveriam ter sido apresentados, conforme regra do artigo 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, somente poderão ser apresentados documentos novos, assim entendidos como aqueles que não se encontravam na posse do interessado no momento da propositura da demanda e na contestação ou, ainda, produzidos após a defesa.
Consigno distribuído o ônus da prova nos termos do artigo 373, do CPC.
Sem prejuízo, oficie-se à instituição financeira Banco Itaú, ag.12, para confirmar a titularidade da conta n° 378113, bem como informar se os valores contratados entre as partes foram creditadas, em especial ao período de dois meses da opreração analisada (dados do contrato: contrato 234625990, valor de R$ 18.585,45, parcela R$ 506,32, do benefício 199.665.762-0).
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício.
A parte requerida deverá comprovar o protocolo no prazo de dez dias.
Intime-se. - ADV: HELEN OSEAS MANCINI (OAB 470344/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
01/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
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03/07/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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07/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 10:18
Juntada de Ofício
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24/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
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17/01/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 09:25
Ato ordinatório
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07/01/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 06:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
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10/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 17:38
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 09:48
Recebida a Petição Inicial
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29/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
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28/11/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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