TJSP - 0005192-62.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005192-62.2025.8.26.0510 (processo principal 1008921-21.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Direito de Vizinhança - Fernando André Curila - - Claudia Regina Custódio Curila - Titan Loteamento e Incorporação Ltda -
Vistos.
Mantenho o benefício da justiça gratuita deferido aos exequentes na fase de conhecimento.
O réu foi condenado a: "a) não prosseguir em suas obras até que promova e/ou comprove a solidez estrutural do muro de arrimo que construiu, em liquidação de sentença ; b) a arcar com metade do valor necessário ao reparo na casa do autor, que o perito arbitrou em R$.34.143,56 (resposta ao quesito 4.2 - fls. 580), ou o valor que, à época do pagamento, estiverem orçados tais materiais e serviços ; c) indenizar o autor pelo valor equivalente a metade dos alugueres que tiver gasto com outro imóvel residencial por ter deixado a casa após o início das obras da ré até o retorno ao lar após a constatação da segurança do muro de arrimo, conforme apurado em liquidação de sentença.
Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas, além de honorários de R$.1.500,00 ao procurador adverso, observando-se a gratuidade deferida aos autores às fls. 246." A autora requer que a ré comprove a solidez estrutural, bem como diz que o valor necessário ao reparo já é diverso ; diz que não teve despesas com alugueres porque não precisou deixar a casa.
Necessária a liquidação de sentença ; assim, o pedido de execução de quantia certa e honorários da sucumbência deve ser feito em incidente próprio, vez que o rito é diverso, pelo que o indefiro.
Nos termos do artigo 509, inciso II, CPC, intime-se o executado para, querendo, no prazo de quinze dias, apresente defesa, cientificando-o de que, caso não o faça, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo exequente.
Tal intimação se dará, conforme o artigo 513 §§ CPC pelo DOE, na pessoa do advogado do executado, se o tiver constituído.
Intime-se. - ADV: MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN BASSANI (OAB 319743/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), MARILENE AUGUSTO DE CAMPOS JARDIM (OAB 100031/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4021951-02.2025.8.26.0100
Condominio Edificio Araguaia
Vison Portaria On-Line Campinas LTDA
Advogado: Wellington Izidoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 17:17
Processo nº 1039896-61.2022.8.26.0002
Banco Bradesco Financiamento S/A
Renan Ferro Ramos do Amaral Oliveira Dos...
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2022 13:47
Processo nº 0000629-20.2024.8.26.0038
Companhia de Habitacao Popular Bandeiran...
Prefeitura Municipal de Araras
Advogado: Luis Gustavo Rissato de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2019 13:46
Processo nº 4021893-96.2025.8.26.0100
Eos Fundo de Investimento em Direitos Cr...
Francisco das Chagas da Silva Araujo
Advogado: Joffre Petean Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 16:40
Processo nº 1023772-72.2024.8.26.0506
Ana Luiza Meneses Pereira Uchoa
Consigaz - Distribuidora de Gas LTDA
Advogado: Renan de Oliveira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 17:34