TJSP - 1002323-13.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002323-13.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vera Lucia dos Santos Ferreira Me - Health Center Centro de Saúde -
Vistos. 1) Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração de incidente de cumprimento de sentença em meio digital, que deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ ("Art. 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo"). 2) No silêncio, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: LUCAS SPESSOTO PORTO DE OLIVEIRA (OAB 356758/SP), JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP) -
02/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002323-13.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vera Lucia dos Santos Ferreira Me - Health Center Centro de Saúde -
Vistos.
Há entendimento consolidado no Enunciado 80 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais), assim dispondo: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1o, da Lei 9.099/95).
Assim, à vista da certidão de fls. 127, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto, uma vez que não preenche o requisito de admissibilidade relativo ao devido preparo.
Acrescento, por fim, que o juízo de admissibilidade dos recursos continua sendo feito em primeira instância nos Juizados Especiais Cíveis, porque a legislação especial (Lei 9.099/95) prevê norma específica para o assunto (art. 42, § 1º).
Nesse sentido o Enunciado 75 aprovado no X FOJESP (Fórum Estadual dos Juizados Especiais): "No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida.
Intime-se. - ADV: JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP), ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), LUCAS SPESSOTO PORTO DE OLIVEIRA (OAB 356758/SP) -
29/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:05
Não recebido o recurso
-
28/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 05:02
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:43
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
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26/06/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/06/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 03:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 23:08
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:47
Expedição de Carta.
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13/05/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:34
Não confirmada a citação eletrônica
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06/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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