TJSP - 1007366-71.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 14:24
Processo Entranhado
-
12/09/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007366-71.2025.8.26.0269 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Simples - Daniela Soares Sales de Oliveira - Trata-se de queixa-crime ajuizada por DANIELA SOARES SALES DE OLIVEIRA em face de DIANA CARVALHO, ao qual, atribui a prática do crime de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal.
Preliminarmente, não concedo os benefícios da Justiça Gratuita vez que o(a) Querelante não trouxe aos autos nenhum elemento probatório de sua hipossuficiência financeira, ademais, não se utilizou da Defensoria Pública ou convênio OAB/SP de assistência judiciária, mas sim, constituiu causídico(s) próprio(s).
Analisando o conteúdo, entendo que o feito merece a rejeição.
A Inicial acusatória não está instruída com elementos que deem suporte probatório ou que demonstrem a verossimilhança da acusação.
Nesse contexto, respeitados os argumentos apresentados, somente a apresentação de trocas de mensagens, ou partes delas, ocorridas através de aplicativos de aparelhos de telefonia celular não sustentam a viabilidade do procedimento para configurar a demanda pleiteada, restando assim, ausentes os requisitos necessários para prosseguimento da ação penal.
Ademais, nos termos da manifestação ministerial, os fatos narrados carecem de aprofundamento das investigação para que seja possível imputação do delito e indicação da autoria para apreciação de, em tese, eventual prática delituosa.
Dessa forma, REJEITO A QUEIXA-CRIME nos termos e com fundamento no artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal.
Em caso de recurso, custas na forma da Lei. - ADV: GLAUCO MELCHIOR MERCADANTE NETO (OAB 431222/SP) -
29/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0507820-74.2007.8.26.0161
Prefeitura Municipal de Diadema
Viacao Alpina Sb LTDA
Advogado: Patricia Helena Fernandes Nadalucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2007 09:51
Processo nº 0001571-31.2025.8.26.0066
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Luciano de Souza Lima
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2023 19:00
Processo nº 1002630-35.2025.8.26.0099
Servicekleean do Brasil LTDA
D&Amp;R Ultracar Investimentos 01 LTDA
Advogado: Antonio Luiz Bueno Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 13:32
Processo nº 0130310-78.1976.8.26.0053
Municipalidade de Sao Paulo
Jose Batista
Advogado: Joao Maria Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2005 00:00
Processo nº 4001969-33.2025.8.26.0704
Ivy Maria Rodrigues Paes de Oliveira
Carina Rosin Machado
Advogado: Kaique Souza de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00