TJSP - 0130310-78.1976.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0130310-78.1976.8.26.0053 (053.76.130310-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo e outro - Jose Batista -
VISTOS.
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital.
Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital.
Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1.
Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados.
Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2.
A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3.
O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4.
Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5.
As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6.
Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), JOAO MARIA MIRANDA (OAB 90722/SP) -
25/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:52
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
16/08/2022 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 12:18
Ato ordinatório
-
15/08/2022 12:15
Ato ordinatório
-
15/08/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 15:45
Recebidos os autos do Advogado
-
25/11/2021 16:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/08/2020 20:55
Expedição de Ofício.
-
17/09/2016 08:45
Arquivado Provisoriamente
-
03/09/2016 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2016 17:55
Recebidos os autos do Advogado
-
16/08/2016 17:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/08/2016 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2016 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2016 15:55
Decisão
-
23/05/2016 12:08
Conclusos para decisão
-
21/05/2016 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2005 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
-
27/12/1976 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2005
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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