TJSP - 0507820-74.2007.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:10
Bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0507820-74.2007.8.26.0161 (161.01.2007.507820) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Viação Alpina Sb Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 117/119 e 120/121, porquanto tempestivos.
Sustenta o Município embargante (fls. 117/119), em síntese, a existência de erro material e contradição na sentença de fls. 112/114, uma vez que (i) há equívoco no nome da parte executada, que deveria ter constado como Viação Alpina Sb Ltda., e não Benedito Barbosa; e (ii) a execução não poderia ter sido extinta por tratar de débito de baixo valor, posto que, a última planilha de débito juntada aos autos, datada de abril de 2019 (fls. 90), aponta um valor consolidado de R$ 9.737.209,46, não se enquadrando na hipótese do Tema 1184 do STF.
Por sua vez, a parte executada (fls. 120/121) alega tão somente a existência de erro material em seu nome, mas postula pela manutenção da sentença em seus demais termos. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. É o caso de acolhimento dos embargos de declaração opostos às fls. 117/119.
Com efeito, como se verifica dos autos, houve equívoco na prolação de sentença, que trata de situação estranha ao processo, inclusive com menção à parte executada diversa daquela que figura nesta execução.
Ademais, como indicado pela exequente, o valor do débito supera notavelmente as quantias que pudessem ser consideradas de baixo valor, não se enquadrando o caso em apreço à hipótese do Tema 1184 do STF.
Por conseguinte, ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 117/119, nos termos do art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de revogar a sentença proferida às fls. 112/114.
Por conseguinte, revogada a sentença prolatada equivocadamente, têm-se por prejudicados os embargos de declaração opostos às fls. 120/121, já não havendo correção a se operar em sentença retratada.
No mais, manifeste-se a Fazenda Pública exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: PATRICIA HELENA FERNANDES NADALUCCI (OAB 132203/SP) -
21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 06:49
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
13/08/2025 19:20
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
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13/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:59
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2019 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2015 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2015 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2015 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2015 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2015 14:22
Decisão
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14/08/2015 14:21
Expedição de Mandado.
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14/08/2015 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2014 12:00
Proferido Despacho
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03/11/2014 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2014 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2014 11:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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26/09/2014 12:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/09/2014 12:46
Apensado ao processo
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24/04/2014 15:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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27/03/2014 12:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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14/06/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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08/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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06/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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05/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
05/04/2010 00:00
Despacho Proferido
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03/12/2007 17:01
Recebimento de Carga
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29/11/2007 13:35
Carga à Vara Interna
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29/11/2007 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2007
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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