TJSP - 1001258-44.2025.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001258-44.2025.8.26.0263 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Valdeci Nunes Cardoso - - Alfredo Jose Cardoso - - Francisco de Campos Cardoso - - Roque Nunes Cardoso - - Marcio Jose Cardoso -
Vistos.
Trata-se de sobrepartilha dos bens deixados pelo falecimento de A. de C.
C.
Analisando os autos, verifico, nos termos da certidão de óbito de fl. 22, que a inventariada era viúva de A.
N.
C. tendo deixado cinco filhos de prenome Valdeci, Alfredo, Francisco, Roque e Márcio.
Nomeio pois para o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de compromisso artigo 660, do CPC, o herdeiro V.
N.
C.
Anote-se que já encontra-se acostados às fls. 38/39 os extratos das contas bancárias e respectivos saldos a serem inventariados.
Aguarde-se por sessenta dias, apresentação de lançamentos e negativas fiscais: Federal, Estadual e Municipal, bem como composição do espólio e seu valor.
Dispensada a comprovação do recolhimento do ITCMD nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019.
Certifique a serventia o valor a ser recolhido da taxa judiciária, intimando-se o inventariante para comprovação do pagamento no prazo de 10 dias.
Verificado o cumprimento de todas as determinações, tornem conclusos para sentença de homologação e em hipótese díspar, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP) -
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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