TJSP - 1002205-10.2016.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002205-10.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleide Cavalcanti Macario - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Cleide Cavalcanti Macario opôs embargos de declaração (fls. 659/666) em face da decisão de fls. 620/621, que, após reconhecer o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução (fl. 405), entendeu ser incabível a apuração de eventual saldo remanescente, determinando o arquivamento do feito.
A embargante sustenta, em síntese, que a decisão embargada incorreu em omissão e contradição, ao deixar de observar a tese firmada no Tema 677 do C.
STJ e o conteúdo do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2080953-77.2024.8.26.0000, que teria autorizado a apuração de saldo remanescente da execução.
Alega, ainda, que a decisão impugnada violaria a coisa julgada e requer, ao final, atribuição de efeitos modificativos aos embargos (fls.659/666). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Razão não assiste à embargante.
A decisão embargada examinou detidamente o histórico processual, reconhecendo que a execução havia sido extinta por decisão de mérito (fls. 130/132), posteriormente mantida, com exceção da verba honorária, pelo E.
Tribunal de Justiça, sendo certo que o trânsito em julgado da extinção foi certificado à fl. 405, em 13/01/2023.
A mera autorização do Tribunal para elaboração de cálculo de saldo remanescente, em sede de agravo de instrumento, não tem o condão de revogar o trânsito em julgado da extinção da execução.
Ao contrário, conforme já pontuado na decisão embargada, prevalece o entendimento de que precluiu para a parte exequente a discussão sobre o alegado saldo, nos termos do art. 507 do CPC, não se tratando de questão de ordem pública a ser conhecida de ofício.
O Tema 677 do STJ, embora vinculante, não tem o condão de reabrir execução já extinta por decisão transitada em julgado, salvo nas hipóteses legalmente previstas de ação rescisória, o que não se cogita no presente feito.
Neste contexto, inexiste qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, sendo certo que os aclaratórios não se prestam ao reexame do mérito da causa ou à rediscussão de fundamentos jurídicos já enfrentados.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por CLEIDE CAVALCANTI MACARIO, uma vez que não se verifica qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo a decisão embargada tal como proferida.
Prejudicado o pedido de efeito suspensivo e infringente.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP) -
28/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:08
Arquivado Provisoriamente
-
05/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2023 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 14:01
Expedido Alvará de Levantamento
-
10/04/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 19:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/07/2018 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/07/2018 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 13:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2018 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2018 10:33
Proferido Despacho
-
07/06/2018 16:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2018 17:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2018 05:27
Suspensão do Prazo
-
11/05/2018 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2018 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2018 09:49
Decisão
-
08/05/2018 15:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2018 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2018 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2018 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2018 15:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2018 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2018 17:04
Expedição de Carta.
-
16/02/2018 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2018 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2018 14:08
Decisão
-
19/01/2018 17:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2016 05:11
Suspensão do Prazo
-
15/04/2016 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2016 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2016 14:12
Proferido Despacho
-
08/04/2016 09:57
Conclusos para decisão
-
06/04/2016 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2016 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2016 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2016 15:37
Ato ordinatório
-
22/03/2016 15:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2016 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2016 11:31
Ato ordinatório
-
10/02/2016 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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