TJSP - 1069782-78.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069782-78.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Wilson Vieira -
Vistos. 1.
Diante da extinção da Contadoria Judicial, bem como do fato de não contar o Juízo com servidor apto à realização de cálculos, reputo necessária realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeio e determino a intimação do perito ADAUTO ANTONIO BERTON ([email protected]) para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, cujo adiantamento incumbe à executada, vencida na fase de conhecimento, conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, em que pese devam ser arcados pela executada, fixo os honorários periciais em 18 UFESPs (R$ 666,36).
A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão recorrida que acolheu a impugnação, fixando o valor da execução no montante apontado pelo executado - Necessidade de prova pericial contábil, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas exequentes e pelo executado - Honorários periciais que devem obedecer os limites estabelecidos na tabela da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Decisão reformada, para determinar a produção de prova pericial contábil para apuração do montante devido, observando que incumbirá ao executado a antecipação dos honorários periciais, nos termos dos Temas 671, 672 e 871 do C.
Superior Tribunal de Justiça - Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2379554-37.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 02/04/2025; Data de Registro: 02/04/2025), conforme a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quesito do juízo: Qual o valor correto do débito judicial, na data-base adotada pelas partes, à luz do título executivo judicial, observados o Tema 810 (STF), o Tema 905 (STJ) e o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de sua vigência? 2.
Decorrido o prazo, tornem conclusos para substituição.
Intimem-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
27/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:07
Nomeado Perito
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07/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
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24/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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12/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 04:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:50
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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26/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/02/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
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10/10/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 18:15
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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23/09/2024 17:54
Conclusos para decisão
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23/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 10:45
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/09/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/09/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/09/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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