TJSP - 1539732-21.2024.8.26.0050
1ª instância - 17 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1539732-21.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS LUIZ JESUS DA SILVA -
Vistos.
Fls. 127: Os argumentos da defesa escrita não demonstram, pelo menos até o momento, o desacerto da Acusação.
Materialidade comprovada, a responsabilidade será apurada durante a instrução, uma vez que não ficou infirmada na preliminar.
Não configurando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do C.P.P., designo, desde já, a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 29 de outubro p.f., às 16h30.
Intime-se a ré para comparecimento ao fórum, no dia e horário marcado, sem prejuízo de fornecerem, no momento de sua intimação, telefone e endereço de e-mail.
O não comparecimento do réu à audiência importará na decretação de sua revelia.
Requisitem-se os policiais militares para participarem da audiência por videoconferência, por meio do programa Microsoft Teams, devendo fornecer no momento da requisição os dados de e-mail e telefone para envio do link de acesso na audiência remota, caso não possuírem os meios necessários, deverão comparecer presencialmente em juízo.
Cobrem-se os laudos periciais faltantes e já requisitados pela autoridade policial, bem como a certidão de antecedentes atualizada do acusado.
Dê-se ciência às partes. - ADV: BRUNA DEMICO GOMES (OAB 469202/SP), BRUNO LEIVA MARTINS (OAB 407168/SP) -
12/09/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 14:39
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 10:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 04:30:00, 17ª Vara Criminal.
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09/09/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1539732-21.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS LUIZ JESUS DA SILVA -
Vistos.
I - Advirto, porque absolutamente necessário, que malgrado o disposto no art. 55, da Lei Federal nº 11.343/2006, mas, atenta ao comando que emerge do art. 394 e seguintes, do Código de Processo Penal, vê-se que a aplicação do Rito Ordinário se mostra mais benéfica ao acionado, com interrogatório ao final (art. 400, do CPP), máxime tendo em mira que quando do advento da Lei de Drogas, de todo inovadora, no processo relativo aos crimes comuns apenados com detenção/reclusão (afora aqueles considerados de menor potencial ofensivo), não havia oportunidade a que o acionado apresentasse, de antemão, defesa escrita, o que hoje é regra.Logo, não se vê diferença substancial, entre o procedimento especial e o procedimento comum, a macular o processo, sob os prismas da ampla defesa e contraditório ambos oportunizando, antes da produção de provas, que o acionado apresente uma defesa escrita.
Bem por isso, então, ADOTO O RITO ORDINÁRIO, não havendo nulidade.
II - À vista dos indícios carreados com a denúncia, não há falar-se em rejeição na forma do artigo 395 incisos I e II do Código de Processo Penal.
Havendo indícios de autoria e prova da materialidade do crime, RECEBO A DENÚNCIA.
Cite-se o acusado para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 e 396-A do C.P.P.
Com a juntada da citação e decorrido o prazo para apresentação da defesa escrita ou o acusado tendo informado que não tem condições de constituir advogado, ficam desde já nomeados os defensores públicos em exercício nesta Vara.
Com a apresentação da resposta escrita, tornem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 397 do C.P.P., com a redação do dispositivo legal acima referido.
Por cautela, mencione-se no mandado de que deverá o Sr.
Oficial de Justiça indagar ao réu se possui defensor, posto que se não possuir e assim necessitar, fica a Defensoria Pública nomeada para patrocinar sua defesa, abrindo-se vista para tomar ciência da nomeação e oferecimento de resposta escrita.
III - Defiro a cota retro do Ministério Público: Oficie-se à I.
Autoridade Policial solicitando a a vinda do exame pericial químico-toxicológico definitivo dos entorpecentes localizados em poder do acusado.
Sem prejuízo, após a juntada do exame químicotoxicológico definitivo, proceda-se à incineração das drogas apreendidas, nos termos do Provimento CSM 2482/2018, observando-se, a propósito, o disposto no artigo 170 do Código de Processo Penal, mantendo-se reservado material suficiente para eventual contraprova.
Requisitem-se os laudos periciais, notadamente, laudo referente a requisição de fl. 22/26, já requisitados pela autoridade policial.
Abra-se vista ao Ministério Público para ciência dessa decisão. - ADV: BRUNO LEIVA MARTINS (OAB 407168/SP), BRUNA DEMICO GOMES (OAB 469202/SP) -
04/09/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:03
Recebida a denúncia
-
02/09/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:48
Evoluída a classe de 279 para 283
-
29/08/2025 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 10:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/10/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/10/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/10/2024 16:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/10/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 16:31
Expedição de Alvará.
-
17/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:10
Mudança de Magistrado
-
17/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
17/10/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/10/2024 08:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/10/2024 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/10/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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