TJSP - 1027994-84.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027994-84.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliane Leonor Trivelatto Sartorello -
Vistos.
Expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento nº 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento do RPV diretamente ao credor ou ao advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução para que se possa proceder à extinção do feito.
Aguarde-se sua quitação.
Int. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:18
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 15:17
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 15:16
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 15:16
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 15:15
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027994-84.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliane Leonor Trivelatto Sartorello - - Mary Rosa Damasceno de Sousa - - Regina Helena Ortiz Monteiro - - Suzete Beatriz Previdelli Coghi - - Wilson Gonçalves da Cruz -
Vistos.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
No mérito, porém, não merecem acolhimento.
Em que pese o Tema nº 1190 do STJ não ter sido mencionado expressamente, os honorários advocatícios arbitrados neste cumprimento individual estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Tema nº 973 do STJ, bem como pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nesse sentido, conclui-se pela não aplicação do Tema nº 1190 do STJ ao caso em tela pelo critério da especialidade, uma vez que se trata de cumprimento individual de sentença coletiva e o referido Tema trata da matéria de forma genérica.
Com relação à RPV, já restou definido que o teto aplicável nesta ação coletiva é o de 1.135,2885 UFESPs.
Ressalto que, conforme decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, a persistência da FESP em discutir o teto das RPVs nesta ação pode ensejar multa por litigância de má-fé, uma vez que o assunto já conta inclusive com recurso transitado em julgado no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pretensão da Fazenda Pública Estadual à aplicação do novo limite para as Obrigações de Pequeno Valor, nos termos da Lei nº 17.205/2019 - Impossibilidade - Depósito de prioridade de precatório que deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação que o originou - Incidência do novo regime de requisições de pequeno valor fica restrita aos títulos formados a partir de sua vigência - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recurso de agravo de instrumento não provido (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Público, AgI 3000838-52.2024.8.26.0000, Des.
Rel.
Percival Nogueira, D.J. 25/03/2024).
Cumpra-se a decisão embargada.
Int. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), RICHARDSON AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 12:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 22:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:24
Homologado o Cálculo
-
02/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 16:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 20:34
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
26/04/2024 17:42
Conclusos para decisão
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26/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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