TJSP - 1001300-21.2024.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001300-21.2024.8.26.0169 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Duartina - Apelante: Julia Carla Hanshkov - Apelado: Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1001300-21.2024.8.26.0169 Relator(a): PAULO BARCELLOS GATTI Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se à fl. 199 que foi concedido à parte autora o benefício da gratuidade da justiça.
Todavia, evidente que o presente recurso versa exclusivamente sobre os honorários de sucumbência fixados em favor dos advogados da requerente, que postulam suposto direito próprio.
Assim, consoante o disposto no art. 99, §5º, do CPC, no caso dos autos, os patronos estão sujeitos ao preparo recursal, salvo se também comprovarem o direito à gratuidade de justiça.
Ocorre que não houve pedido de concessão de justiça gratuita formulado no apelo e nem tampouco o recolhimento do preparo do recurso.
Sendo assim, antes de se proceder ao exame do mérito recursal e com o fito de se evitar eventual alegação de nulidade (ofensa ao princípio da não surpresa arts. 9º e 10, do CPC): I) providenciem os advogados da autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento em dobro do valor de preparo do recurso, na forma do art. 1.007, §4º, do CPC; ou, alternativamente II) juntem aos autos, no mesmo prazo, pedido de concessão de justiça gratuita com documentos idôneos (precipuamente a cópia dos últimos 02 anos do IRPF e extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos 06 meses) que sejam capazes de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, na forma do art. 98 e ss., do CPC.
Com ou sem resposta, tornem os autos conclusos, com advertência a respeito da possibilidade de decreto de deserção do recurso em caso de inércia das partes (art. 1.007, caput, do CPC).
Int.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
PAULO BARCELLOS GATTI Relator - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Lea Cíntia Thomaz de Assis Ferreira (OAB: 210079/SP) - Jaime Kuweipu Lin (OAB: 156033/SP) - Jônatas Dias Romero (OAB: 533303/SP) (Procurador) - 1º andar -
11/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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07/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:52
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:08
Julgada Procedente a Ação
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24/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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05/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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29/01/2025 21:14
Juntada de Petição de Réplica
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10/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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19/10/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 08:26
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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