TJSP - 1000780-20.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:40
Conclusos para despacho
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29/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000780-20.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Marilides dos Santos Sabino - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Conforme já analisado quando do recebimento da inicial, seria o caso de se reconhecer a conexão deste feito com os demais indicados pela parte autora, pois ainda que cada ação questione um contrato específico, o núcleo da causa de pedir é idêntico em todos os processos, variando apenas o objeto imediato (contratos diferentes).
A situação jurídica subjacente é a mesma: a suposta fraude na contratação de empréstimos consignados em nome da autora.
A medida encontra respaldo, inclusive, na Recomendação n.º 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, dispondo em seu Anexo B, item 6: "Lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva 6) julgamento conjunto, sempre que possível, de ações judiciais que guardem relação entre si, prevenindo-se decisões conflitantes (art. 55, § 3º, do CPC);" E no mesmo sentido, este Egrégio Tribunal de Justiça já firmou o seguinte entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS E AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO DETERMINAÇÃO DE APENSAMENTO PARA JULGAMENTO CONJUNTO Pretensão de reforma da decisão recorrida, que determinou a reunião dos processos para julgamento conjunto Descabimento Ações com causa de pedir e pedido semelhantes Presença de elementos que apontam para caracterização de situação de litigância predatória Reunião dos processos que é cabível ( CPC, art. 55, § 3º) Medida que encontra respaldo em ato normativo do CNJ - Precedentes deste Eg.
TJSP RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23036232820248260000 Monte Azul Paulista, Relator.
Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 22/11/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/11/2024) No entanto, ressalvado este entendimento no sentido de que o reconhecimento da conexão é extensível a processos com partes diversas e contratos diferentes, em razão da identidade da causa de pedir, é certo que o Tribunal de Justiça, no bojo do Agravo de Instrumento 235082-06.2025.8.26.0000 deste Juízo, deferiu efeito suspensivo ao recurso para o fim de excluir da conexão os processos movidos em face de réus diversos, com o fim de evitar a multiplicidade de defesas, provas e recursos.
Desta forma, limito o reconhecimento da conexão aos processos movidos em face das mesmas partes e DETERMINO que a z.
Serventia proceda ao apensamento das demandas conexas indicadas pela parte autora ao primeiro feito distribuído, reunindo-os para julgamento conjunto, ressalvados os já sentenciados, nos termos do art. 55, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 05:21
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:01
Juntada de Certidão
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24/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:14
Expedição de Carta.
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23/05/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 22:46
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 22:10
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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15/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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