TJSP - 1003318-72.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003318-72.2025.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Almerindo Jesus da Silva - - Zelia Souza Silva - Vistos 1- Defiro a prioridade processual por tratar-se de ação que envolve interesse de pessoa idosa.
Tarja incluída. 2 - A petição inicial apresentada sem a juntada de procuração.
Regularizem os autores sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do artigo 76 do C.P.C. 3 - Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo improrrogável de 15 dias, traga a parte autora aos autos: a) Cópia da CTPS (ainda que não possua registros), b) Extrato de eventual benefício previdenciário, c) Comprovante de pagamento/holerite dos 3 últimos meses; d) Faturas de todos os seus cartões de crédito dos ultimos 2 meses; e) Relatório do registrato do banco central indicando todas as contas de sua titularidade. f) Extratos bancários dos 3 últimos meses de todas as contas indicadas no registrato do banco central. g) Duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados).
Todos os documentos devem ser apresentados sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e determinação de recolhimento das custas processuais, salientando que a inicial não foi recebida e, portanto, não cabe pedido de desistência. 4 - Cabe ao patrono observar o correto uso do processo digital, que deve ser adequado às disposições legais e Normas da Corregedoria Geral de Justiça, inclusive quanto ao cadastro das partes e juntada das peças processuais, conforme Comunicado Conjunto nº 2013/2017, publicado no DJE de 1º/09/2017.
No presente caso, verifico que: . os documentos juntados com a petição inicial não foram indicados de acordo com sua categoria. . também o polo passivo e terceiros interessados não estão adequadamente indicados e cadastrados.
Excepcionalmente, providencie a Serventia a recategorização dos documentos, no que for possível e o complemento dos dados cadastrais da parte requerente.
Com relação à composição e cadastro do polo passivo e terceiros interessados, o pedido inicial carece de emenda, considerando que os documentos acostados aos autos não são suficientes para correta identificação do polo passivo.
Atente-se a advogada dos autores em futuros peticionamentos. 5 - Para o regular processamento da ação de Usucapião, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emendem os autores a petição inicial para apresentar, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) Descrição do imóvel usucapiendo com todas as suas características, localização exata, confrontações, medidas perimetrais, área e benfeitorias.
No caso de terreno, indicar o lado (par ou ímpar) e construções ou esquinas mais próximas; b) apresentação de planta; c) memorial descritivo; d) ART e o recolhimento da guia respectiva; e) apresentação de certidão de casamento atualizada; f) Certidão do Distribuidor Cível: . em nome dos autores; . dos titulares do domínio (neste caso, a certidão deve abranger, também, inventários e arrolamentos); . dos antecessores na posse, caso o autor esteja requerendo que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo da Usucapião ( art. 1243 do Código Civil); .
Certidões de Registro de Imóveis por localizador real: ( x ) CRI de Poá, ( x ) 1º CRI de Mogi das Cruzes, ( x ) CRI de Suzano; .
Certidão negativa de impostos que incidam sobre o imóvel usucapiendo.
Decorrido o prazo, na inércia, tornem conclusos para indeferimento do pedido. 6 - Cumpridas as determinações acima, certifique-se.
Neste caso: . em razão da necessidade de segurança jurídica, da preservação dos princípios registrários e do princípio econômico do processo, abra-se vista ao Srº Oficial de Registro de Imóveis com atribuição sobre o bem para que: (a) informe sobre a regularidade registrária da pretensão, especialmente sobre a possibilidade, se preenchidos os requisitos de direito material e processual necessários, de registro do título aquisitivo (sentença). (b) Indique os confrontantes e confinantes tabulares. (c) Indique os proprietários registrais. (d) manifeste-se sobre a planta e memorial descritivo juntado pela parte aos autos.
Servirá a presente Decisão como OFÍCIO ao CRI de Poá, para resposta em 10 dias, a ser enviado pela Serventia, por e-mail, juntamente com a senha de acesso aos autos. .
Com a manifestação do CRI, intime-se a parte autora e, após, venham os autos à conclusão para análise da necessidade de perícia judicial para apuração da área real objeto da ação. 7 - Com o laudo pericial, ou dispensada a perícia, de acordo com os documentos acostados aos autos, a fim de identificar corretamente o polo passivo e terceiros interessados, tornem conclusos para liberação do sistema ao advogado para correção do cadastro e para que a parte seja intimada para: a) emendar seu pedido inicial, indicando: (i) Titulares do domínio do imóvel usucapiendo; (ii) Titulares dos imóveis confrontantes, sendo que, com relação a estes últimos, deverão ser indicados também os ocupantes de fato, caso não sejam os titulares de domínio. (iii) Fazendas do Município, Estado e União como terceiras interessadas. (iv) Informar se o imóvel usucapiendo e os confrontantes estão inseridos em matrícula ou transcrição; Atenção: Havendo notícia sobre falecimento de qualquer uma das partes requeridas titulares de direito (confrontantes ou titulares de domínio): . no caso de inventário encerrado, esta será substituída pelos herdeiros; . no caso de inventário aberto e em andamento: deverá ser indicado o espólio que será representado pelo inventariante; .
Inexistindo inventário aberto: deverá ser indicado o espólio que será representado por todos os herdeiros. b) regularizar o cadastro das partes no sistema SAJ, incluindo as que ainda não foram cadastradas, de acordo com o tipo de participação, qualificação pessoal e endereço, atentando-se, inclusive para os termos do comunicado 131/2021 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, devendo constar no cadastro de partes e representantes: (i) Titulares de domínio; (ii) Confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); (iii) Confrontante Tabular (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis) (iv) Representantes legais dos espólios em caso de inventário aberto e não encerrado ou, se encerrado ou sem abertura de inventário, o cadastro dos herdeiros); (v) Interessado (Terceiro) para cadastro dos antecessores na posse, Fazendas Municipal Estadual e Federal e outros). c) caso a parte já esteja cadastrada, à vista das informações apresentadas pela parte autora em sua emenda, havendo necessidade apenas de retificar dados, excepcionalmente, providencie a Serventia. 8 - Feitas as emendas, correções e retificações no cadastro de partes e representantes, abra-se vista ao membro do Ministério Público para que informe se há interesses a tutelar no feito. 9 - Após, intime-se os requerentes para recolhimento das diligências necessárias, e, nos termos do artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil: .
CITEM-SE, pessoalmente, via postal a(s) pessoa(s) indicada(s) como proprietária(s) na certidão de matrícula do imóvel, bem como os confinantes do imóvel. .
INTIME-SE, via portal eletrônico, para que manifestem se há interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, aplicando-se por analogia a determinação do artigo 216-A, § 3º, do CPC. .
CERTIFIQUE a Serventia, se o caso, acerca de eventuais ocorrências anteriores de pesquisas/citações das pessoas aqui envolvidas em relação a outros autos que tramitem perante esta Vara. .
DEFIRO, desde já, e, caso requerido pela parte, a realização de pesquisa para localização de partes, pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud. .
Esgotados todos os meios de localização, EXPEÇA-SE edital de citação dos réus em lugar incerto e de eventuais interessados, nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil. 10 - Após, certifique-se a conclusão do quadro citatório e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA SOLIMAN (OAB 340135/SP), MARIANA DE OLIVEIRA SOLIMAN (OAB 340135/SP) -
21/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:33
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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