TJSP - 0508858-43.2006.8.26.0360
1ª instância - Sef de Mococa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0508858-43.2006.8.26.0360 (360.01.2006.508858) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Mococa -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Homologo a desistência do prazo recursal, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado. 4 - Certifique ainda, se houve o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, se devidas, conforme Art. 1.097 das NSCGJ, em caso negativo, deverá providenciar a intimação, independentemente de despacho, da parte vencida para pagamento no prazo de sessenta (60) dias, por carta. 5 - Com a devolução do AR sem o aceite de recebimento (nos casos, sem número e endereço insuficiente) deverá ser providenciado pela Chefe de Seção pesquisa junto ao sistema Infojud para sua localização.
Em caso positivo, expeça-se nova carta de intimação, visando o pagamento da taxa judiciária.
Sendo infrutífera, expeça-se certidão de inscrição de dívida ativa. 6 - Ainda, havendo Guias do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e Guia de Recolhimento de Diligência de Oficial de Justiça, expeça-se o necessário para restituição, com pedido devidamente fundamentado pela parte interessada, segundo o comunicado vigente (necessário observar o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data do efetivo pagamento) - (Comunicado CG nº 1158/2021). 7 - Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: EDUARDO PAULINO DE ARAUJO (OAB 276024/SP), ROSANGELA DE ASSIS (OAB 122014/SP) -
01/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 11:13
Mudança de Magistrado
-
20/08/2025 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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21/05/2025 11:26
Autos no Prazo
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21/05/2025 11:05
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:08
Autos no Prazo
-
08/05/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:38
Mudança de Magistrado
-
21/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2024.
-
11/10/2024 11:16
Autos no Prazo
-
11/10/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 16:31
Autos no Prazo
-
25/09/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:32
Mudança de Magistrado
-
11/09/2024 10:45
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 03:54
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 14:01
Autos no Prazo
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04/03/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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22/12/2021 01:51
Suspensão do Prazo
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01/12/2021 16:45
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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06/03/2020 15:26
Decisão
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02/04/2019 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2019 10:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
09/11/2018 15:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
25/06/2018 19:24
Bloqueio/penhora on line
-
06/04/2018 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2018 11:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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10/07/2017 16:21
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/05/2017 15:23
Expedição de Certidão.
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02/05/2017 14:40
Apensado ao processo
-
02/05/2017 14:40
Apensado ao processo
-
02/05/2017 14:34
Desapensado do processo
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10/01/2017 14:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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19/04/2016 15:53
Recebidos os autos do Advogado
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24/05/2012 00:00
Apensamento
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07/02/2012 00:00
Despacho Proferido
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03/02/2012 00:00
Desapensamento
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14/04/2010 00:00
Apensamento
-
04/01/2010 16:46
Recebimento de Carga
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05/11/2009 15:54
Carga ao Advogado
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25/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
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16/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
01/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2009 14:00
Recebimento de Carga
-
16/01/2009 11:09
Carga ao Advogado
-
05/11/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
30/09/2008 19:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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23/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
27/12/2007 00:00
Aguardando Prazo
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10/10/2007 13:53
Recebimento de Carga
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02/01/2007 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2008
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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