TJSP - 1528174-18.2025.8.26.0050
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1528174-18.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUIZ MARCONI NASCIMENTO DA SILVA -
Vistos. 1) Fls. 113/117: o d.
Advogado optou por postergar a defesa do réu.
Não evidenciado, pelo menos até o momento, o desacerto da denúncia, restam ausentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Comprovada a materialidade, a eventual responsabilidade será apurada durante a instrução, uma vez que não restou infirmada na resposta à acusação.
No mais, defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo acusado.
Intime-se ou requisite-se, em sendo o caso. 2) Desde já, em não sendo localizada qualquer das pessoas nos locais indicados, determino que a parte seja imediatamente intimada para apresentar o novo endereço e número de Whatsapp e endereço em uma única vez, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão, expedindo-se mandados para todos os endereços indicados em uma única oportunidade, em atendimento ao artigo 1012, § 3º, inciso I do Provimento CG nº 27/2023 (art. 1012 das Normas de Corregedoria). 3) Além disso, faça constar nos mandados, em destaque, que o oficial de justiça deverá diligenciar ao local também no período noturno, finais de semana e feriados, quantas vezes forem necessárias para o êxito da intimação pessoal, bem como certificar o correto número de WhatsApp do intimando, sem prejuízo de realizar a intimação por ora certa, em analogia ao artigo 362, do CPP, se o caso. 4) Sobre o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado ora oferecido pela Defesa, e também a fim de atender ao quanto disposto no parágrafo único, do artigo 316, do CPP, reitero que as razões determinantes, bem como o quadro fático que ensejou a medida da custódia, permanecem inalterados, inexistindo qualquer fato novo capaz de afastar a decisão que decretou a prisão preventiva.
Os indícios de prova da materialidade e da autoria não foram abalados por nenhuma prova ou alegação defensiva, ao menos até o presente momento processual, razão pela qual mantenho a prisão cautelar.
Sem prejuízo das demais determinações, nos termos do comunicado CG 78/2020, tragam os autos à conclusão no 85º dia desta decisão para nova apreciação da prisão. 5) Cumpra-se tudo o quanto mais necessário para a audiência virtual de Instrução, Debates e Julgamento do dia 29/10/2025, às 14:00h, expedindo-se o necessário.
Servirá esta decisão como ofício.
Cumpra-se.
São Paulo, 16 de setembro de 2025. - ADV: CÁSSIO LUIS DE AGUIAR (OAB 477361/SP) -
18/09/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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18/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2025 10:38
Juntada de Mandado
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17/09/2025 10:07
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 10:06
Mantida a Prisão Preventiva
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16/09/2025 09:36
Conclusos para decisão
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16/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 07:59
Expedição de Ofício.
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11/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/09/2025 00:00
Juntada de Petição de resposta à acusação
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10/09/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1528174-18.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUIZ MARCONI NASCIMENTO DA SILVA - 1) Fls. 90/100: ante a constituição de advogado particular por parte do acusado, dou-o por citado.
Intime-se a defesa para apresentar a reposta à acusação no prazo legal.
Providencie a serventia o envio do link de acesso ao d.
Defensor constituído. 2) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/10/2025, às 14h, a ser realizada virtualmente (link de acesso ao final do documento).
Requisite-se a apresentação virtual do acusado ao presídio em que se encontra custodiado. 3) Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelo MP.
Intime-se ou requisite-se, em sendo o caso, remetendo-se link às partes e testemunhas.
O Oficial de Justiça deverá certificar número de telefone/whatsapp e e-mail da testemunha, a fim de possibilitar o envio do link de acesso à audiência virtual.
Desde já, em não sendo localizadas nos locais indicados, determino que a parte seja imediatamente intimada para apresentar o novo endereço e número de WhatsApp, no prazo de 05 dias de uma única vez, sob pena de preclusão, expedindo-se mandados para todos os endereços indicados em uma única oportunidade, em atendimento ao artigo 1012, § 3º, inciso I do Provimento CG nº 27/2023 (art. 1012 das Normas de Corregedoria). 4) Além disso, faça constar nos mandados, em destaque, que o oficial de justiça deverá diligenciar ao local também no período noturno, finais de semana e feriados, quantas vezes forem necessárias para o êxito da intimação pessoal, bem como certificar o correto número de WhatsApp do intimando, sem prejuízo de realizar a intimação por hora certa, em analogia ao artigo 362, do CPP, se o caso.
Intime-se. - ADV: CÁSSIO LUIS DE AGUIAR (OAB 477361/SP) -
04/09/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 02:00:00, 16ª Vara Criminal.
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02/09/2025 14:50
Apensado ao processo
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02/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 09:53
Juntada de Mandado
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13/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 23:23
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 16:08
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:05
Recebida a denúncia
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02/06/2025 11:49
Evoluída a classe de 279 para 283
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26/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Denúncia
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19/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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19/05/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 15:35
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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13/05/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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29/04/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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