TJSP - 1004437-68.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004437-68.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Andreia Barboza de Arruda - Recebo o recurso inominado, no efeito devolutivo, com respectivo processamento.
Intime-se a recorrida para oferecer as contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as devidas anotações e comunicações.
Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) -
03/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004437-68.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Andreia Barboza de Arruda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito da parte autora à inclusão do Piso Salarial Docente Decreto 62500/2017 na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI), apostilando-se (caso necessário), bem como para condenar a requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com seus reflexos, sobre 13º e terço constitucional de férias, até a data de sua cessação pela revogação através da Lei Complementar 1.374/2022, respeitada a prescrição quinquenal e o teto deste Juizado, incidindo sobre os valores apurados correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, parâmetros que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, data a partir da qual incide somente a SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021).
Sem custas e honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado.
P.I.C. - ADV: ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
28/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:48
Julgada Procedente a Ação
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27/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Réplica
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21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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18/08/2025 21:30
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 11:03
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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