TJSP - 1002718-06.2024.8.26.0553
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Pereira Junior
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002718-06.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Ferreira de Assis - Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o venerando acórdão.
Anote-se trânsito em julgado, com as devidas anotações e comunicações.
Se for de seu interesse, requeira a parte credora o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil.
Iniciado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias "in albis", arquivem-se estes autos.
Autorizo a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Se houver defensor(a) dativo(a) atuante nos autos, tendo em vista o encerramento de sua atuação na primeira fase processual, expeça-se a competente certidão de honorários.
Havendo necessidade, elabore-se a conta de custas, intimando-se, a seguir, para o devido recolhimento, sob pena deinscriçãonaDívidaAtiva.
Decorrido o prazo sem recolhimento, expeça-se certidão dedívida ativa.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), e estando em termos, ao arquivo com as formalidades legais.
Int. - ADV: LIGIA APARECIDA ROCHA (OAB 257688/SP), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) -
28/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:02
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:24
Prazo
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01/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/07/2025 21:55
Acórdão registrado
-
30/07/2025 18:23
Julgado virtualmente
-
30/07/2025 11:53
Julgamento Virtual Iniciado
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:37
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2025 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
30/04/2025 13:29
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
29/04/2025 13:48
Distribuído por sorteio
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
22/04/2025 16:37
Processo Cadastrado
-
22/04/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
22/04/2025 14:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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