TJSP - 1001725-65.2025.8.26.0443
1ª instância - 01 Cumulativa de Piedade
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:33
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
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21/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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21/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001725-65.2025.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Laf Soluções Ltda Me -
Vistos.
O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido.
De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado.
Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado.
Int. - ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA DA CUNHA (OAB 217352/SP), ALINE APARECIDA DA SILVA (OAB 478927/SP) -
20/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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