TJSP - 1022613-94.2024.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022613-94.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bruno Henrique da Silva - Alpha Administradora de Consorcio Ltda e outro - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Observe-se que o polo ativo/vencido é beneficiário da justiça gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição. - ADV: ELAINE CRISTINA CANTOLINI DE OLIVEIRA (OAB 192685/SP), FRANCO HENRIQUE SPADARO GUIDONI (OAB 425731/SP), BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB 299563/SP) -
29/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 09:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/08/2025 05:13
Suspensão do Prazo
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30/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2025 10:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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27/06/2025 17:16
Mudança de Magistrado
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26/06/2025 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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20/05/2025 22:43
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 07:55
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2024 05:10
Juntada de Certidão
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11/07/2024 05:10
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 11:40
Expedição de Carta.
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10/07/2024 11:40
Expedição de Carta.
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10/07/2024 11:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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07/07/2024 11:09
Mudança de Magistrado
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30/04/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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