TJSP - 1001476-89.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001476-89.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Maurício Duarte Rodrigues - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MAURÍCIO DUARTE RODRIGUES em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de declarar a nulidade do processo administrativo nº 929/2024 que culminou na penalidade de suspensão do direito de dirigir, com o consequente afastamento de seus efeitos e reabertura do prazo para a oposição de recurso por parte do autor, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Nesta oportunidade, defiro a tutela de urgência para que o DETRAN-SP promova a imediata exclusão da penalidade de suspensão do prontuário do autor, restabelecendo plenamente sua habilitação, salvo se houver outro impedimento legal ou administrativo independente da presente demanda.
Oficie-se ao Detran para cumprimento.
A sentença de primeiro grau proferida no âmbito do Juizado Especial não condenará o vencido em custas e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27).
P.I. - ADV: ALEF AZIZ ZURI (OAB 477890/SP) -
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:29
Não Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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