TJSP - 1101703-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1101703-74.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Lissandro Miguel de Campos Duarte - Opus Gestão de Recursos Ltda - Lauria Sociedade de Advogados - Acolho as manifestações do AJ e do MP.
O prazo decadencial de três anos conta-se a partir da vigência da Lei 14.112/20 (STJ, REsp 2.110.265-SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 24/9/24; TJSP, AI 2039908-93.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Grava Brazil, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 30/4/24; AI 2044847-19.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Azuma Nishi, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 26/4/24; AI 2304821-03.2024.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel.
Des.
Natan Zelinschi de Arruda, j. 5/3/24) e alcança o que exceder o valor não listado e objeto de impugnação, cuja disciplina jurídica é a mesma da habilitação retardatária.
A petição nos autos falimentares é ineficaz.
Caberia ao advogado observar o Comunicado CG 219/2018.
Posto isso, julgo improcedente o pedido, declarando a decadência (Lei 11.101/05, art. 10, § 10; CPC, art. 487, inc.
II).
Se o requerente não comprovar o recolhimento da taxa judiciária em 30 dias, expeça-se certidão à Fazenda Estadual e arquivem-se.
Int. - ADV: LISSANDRO MIGUEL DE CAMPOS DUARTE (OAB 9829/MS), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), THIAGO ROCHA QUEIROGA (OAB 263721/SP), JULIANA BEZERRA DE MELLO DE MENEZES CHRISTOPH (OAB 169050/RJ), ERYCKA PATRICIA CASTELLO SENTEVILLES (OAB 307086/SP) -
29/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082489-71.2023.8.26.0002
Cortesia Servicos de Concretagem LTDA
Vanderlei Braz Rodrigues
Advogado: Vanessa Castilha Manez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2023 15:23
Processo nº 1021451-27.2018.8.26.0554
Sick Solucao em Sensores LTDA
Vimaq Automacao Eirelli
Advogado: Cinira Gomes Lima Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2018 16:00
Processo nº 0000198-62.2025.8.26.0066
Francisca Leite de Farias Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marina Machiaveli Brunhara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 18:45
Processo nº 1004100-07.2025.8.26.0001
Eduardo da Silva Rocha
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 14:22
Processo nº 1020278-94.2025.8.26.0562
Jilvam Barros de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Manuela de Tomasi Viegas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:49