TJSP - 1007727-06.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007727-06.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Rodrigo Ferraz Nakasone - Marcos Fabricio Garcia Nakasone -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Milton Nakazone.
O pedido foi formulado por seus sucessores maiores e capazes, sendo que a única pendência é a manifestação da Fazenda acerca do recolhimento do ITCMD.
Em relação ao imposto estadual (ITCMD), em se tratando de arrolamento, descabe conhecer ou apreciar qualquer questão relativa ao seu lançamento ou mesmo ao seu pagamento (artigo 662, caput, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, a Jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Descabe, ao procedimento de arrolamento sumário, discussão à respeito do ITCMD ou da exigência de documentos pelo Fisco.
A homologação da partilha não pressupõe atendimento a obrigações tributárias acessórias relativas ao imposto sobre transmissão ou à ratificação dos valores pelo Fisco estadual.
Agravo Regimental não provido. (STJ, EDcl no REsp n.1252995/SP, rel.
Min.HERMAN BENJAMIN, j. 04-10-2011).
No mais, o pedido está devidamente instruído.
Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha apresentada às fls. 70/73, ressalvando-se erros e omissões.
Em consequência, julgo extinta esta ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o formal de partilha e alvará em relação ao veículo.
Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição do Formal de Partilha ou Carta de Sentença por esta serventia, podendo o (a) advogado(a) das partes, submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas competente para a formação do mesmo.
Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico.
O formal também poderá ser expedido pelo cartório, após pedido neste sentido e o recolhimento das custas pertinentes, a ser apresentado no prazo de 15 dias, após certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, ao arquivo definitivo.
P.I.C. - ADV: CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP), CÁSSIO JOSÉ CARREIRA ORTEGOSA (OAB 274933/SP), GABRIELLE ELOÍ NUNES AGUILAR (OAB 454091/SP) -
03/09/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:06
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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02/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 17:19
Juntada de Mandado
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09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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