TJSP - 1024655-63.2025.8.26.0577
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:23
Apensado ao processo
-
26/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024655-63.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eden Carlos de Jesus - Pelo exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 330, IV, combinado com o art. 485, IV, ambos do Código de Processo Civil.
Não interposta apelação, intime-se a parte ré acerca do trânsito em julgado, conforme dispõe art. 331, § 3º, do CPC e oportunamente, arquivem-se os autos.
Em caso de recurso, tornem os autos conclusos, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Considerando a complexidade do cálculo para apuração do valor da condenação, e o que dispõe o art. 102, VI, das NSCGJ, fixo, para efeitos de recolhimento do preparo, 4% sobre o valor da causa, exceto se juntada, pela parte apelante, a planilha de cálculo do valor da condenação.
Nos termos do art. 1.098, das NSCGJ, com o trânsito em julgado, certifique o cartório a existência de custas e despesas a serem recolhidas, intimando a parte vencida para pagamento, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo ou não havendo representação processual nos autos, expeça-se a carta prevista no § 2º do referido artigo.
Findos 60 dias, sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: VINICIUS SILVA NUNES (OAB 109673/RS) -
25/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
21/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/08/2025 06:23
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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