TJSP - 1009647-19.2024.8.26.0565
1ª instância - 03 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009647-19.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Elvira Paolilo Braido - Hernandes Issao Nobusada - - Sizue Nobusada -
Vistos.
Trata-se de execução de titulo extrajudicial referente a despesas dondominiais promovida por Condomínio Edifício Elvira Paolilo Baido em face de Hernandes Issao Nobusada e Sizue Nobusada.
Foram realizadas pesquisas de ativo financeiro de titularidade dos executados pelo sistema SISBAJUD com o bloqueio no valor de R$ 6.373,10. Às fls. 55/61, os executados manifestaram-se requerendo o desbloqueio dos valores constritos argumentando tratar-se de conta poupança.
Juntaram documentação (fls. 67) que comprova a natureza de caderneta de poupança da conta indicada.
Em resposta, o exequente apresentou impugnação, alegando que a conta mencionada está sendo utilizada de forma desvirtuada, com o intuito de frustrar futuras execuções, invocando indevidamente a condição de impenhorabilidade Entretanto, no caso em questão, os executados cumpriram seu ônus de demonstrar que o valor bloqueado - R$ 6.373,10 - encontra-se depositado em conta poupança.
A referida quantia está abaixo do limite de 40 salários mínimos, atraindo, portanto, a proteção prevista no art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, decido: DEFIRO o pedido de desbloqueio e determino o levantamento do valor de R$ 6.373,10 em favor dos executados, por tratar-se de verba alimentar.
Providencie a secretaria o necessário.
No mais, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso II, do Código de Processo Civil, por 01 ano, período no qual dar-se-á o sobrestamento do curso do prazo prescricional, cujo início será considerado na forma prevista no artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Nessa hipótese, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: HENRIQUE EIJI NOBUSADA (OAB 177554/SP), HERNANDES ISSAO NOBUSADA (OAB 52991/SP), HENRIQUE EIJI NOBUSADA (OAB 177554/SP), RENATO CRUZ MOREIRA DA SILVA (OAB 149448/SP), HERNANDES ISSAO NOBUSADA (OAB 52991/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009647-19.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Elvira Paolilo Braido - Hernandes Issao Nobusada - - Sizue Nobusada - Providencie o (a)(s) Exequente (s), no prazo legal, o cálculo atualizado e o recolhimento das custas referentes a cada pesquisa on-line requerida no valor de 1 UFESP, por CPF/CNPJ, em guia FEDT, código 434-1, EXCETO nos casos de Quebra de Sigilo (2 UFESP's), Ordem de Bloqueio Reiterada "Teimosinha" (3 UFESPs), Infojud modalidade ECF/por ano (2 UFESP's), nos termos do Anexo V, do Provimento CSM nº 2.684/2023.
No silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: HENRIQUE EIJI NOBUSADA (OAB 177554/SP), HENRIQUE EIJI NOBUSADA (OAB 177554/SP), HERNANDES ISSAO NOBUSADA (OAB 52991/SP), HERNANDES ISSAO NOBUSADA (OAB 52991/SP), RENATO CRUZ MOREIRA DA SILVA (OAB 149448/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:26
Ato ordinatório
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13/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
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04/08/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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10/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 19:21
Bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/12/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/12/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 06:49
Juntada de Certidão
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16/12/2024 06:49
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:59
Expedição de Carta.
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13/12/2024 12:59
Expedição de Carta.
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10/12/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 08:00
Recebida a Petição Inicial
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04/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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02/12/2024 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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