TJSP - 1082925-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/09/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082925-03.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Cícero de Moura -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo nº 1070357-52.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP) -
20/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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