TJSP - 1001072-62.2025.8.26.0411
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001072-62.2025.8.26.0411 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fabiana Zanin - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, emenda e acima indicadas, cabendo à própria parte autora providenciar, junto a todos os cartórios de registros civis competentes, no prazo de 30 dias (a contar do trânsito em julgado), sob pena de multa processual a ser imposta por este Juízo, por ato atentatório à dignidade da Justiça, as averbações/anotações das retificações aqui deferidas nos respectivos assentos.
Para tanto, esta sentença servirá como mandado, desde que assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (deverá solicitar a senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital).
Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade da justiça concedida, anotando-se que está se estende aos emolumentos.
Tratando-se de parte representada pela Defensoria Pública, serve a presente decisão, como mandado, a ser encaminhada diretamente pela Z.
Serventia para cumprimento.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: MARIA TERESA COSTA VEIT (OAB 473535/SP) -
08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:01
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001072-62.2025.8.26.0411 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Fabiana Zanin -
Vistos. 1.
Intime-se o autor para que no prazo de 15 dias, emende à petição inicial sob pena de indeferimento: 1.1 Compulsando, os autos, verifica-se que foi requerida a retificação da certidão de óbito de Caetano Zanin.
Todavia, a referida certidão não se encontra acostada nos autos.
Sendo assim, deverá a parte providenciar a juntada da certidão aos autos. 2.
Após abra-se vista ao Ministério Público. 3.
Em seguida, tornem conclusos para sentença.
No silêncio tornem para indeferimento da inicial.
Intimem-se. - ADV: MARIA TERESA COSTA VEIT (OAB 473535/SP) -
27/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:07
Juntada de Petição de parecer
-
14/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:41
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:36
Mudança de Magistrado
-
01/08/2025 13:25
Evoluída a classe de 7 para 1682
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31/07/2025 13:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 13:22
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/07/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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30/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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16/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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