TJSP - 1007355-48.2023.8.26.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:22
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007355-48.2023.8.26.0322/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Lins - Embargante: Luis Antonio da Silva - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POR EQUIDADE.
PEDIDO INICIAL ACOLHIDO PARCIALMENTE.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
NA SISTEMÁTICA DA LEI Nº 9099/95, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA SÃO DEVIDOS SOMENTE PELA PARTE QUE TENHA SUCUMBIDO NAS DUAS INSTÂNCIAS, DE MODO QUE AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL, AINDA QUE PARCIAL, IMPEDE AQUELA CONDENAÇÃO (ART. 55, SEGUNDA PARTE). 2.
NOS JUIZADO ESPECIAIS, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS NO INTERVALO DE 10% A 20% DAQUELA, CONSOANTE PREVÊ O ARTIGO 55 DA LEI Nº 9099/95. 3.
ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO NO PUIL 0000116-36.2023.8.26.9011.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Ferreira Velho Medeiros (OAB: 404000/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 18:10
Julgado Virtualmente
-
28/08/2025 20:48
Julgamento Virtual Iniciado
-
09/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:13
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007539-30.2025.8.26.0361
Sylvio S. Fernandes Advogados Associados
Dm Records Agenciamento Artistico LTDA
Advogado: Lauana Barros de Almeida Bianconcini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 16:20
Processo nº 1001072-62.2025.8.26.0411
Fabiana Zanin
Advogado: Maria Teresa Costa Veit
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 13:22
Processo nº 1053568-75.2025.8.26.0053
Jackson Jose de Almeida
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Danilo Pimentel Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 10:02
Processo nº 1053568-75.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jackson Jose de Almeida
Advogado: Danilo Pimentel Machado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 11:42
Processo nº 0000196-50.2023.8.26.0038
Fundacao Herminio Ometto
Luis Mauri Altoe
Advogado: Rogerio Jose da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2021 09:17