TJSP - 1019755-29.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019755-29.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vila Pimentas I -
Vistos.
Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente, conforme o caso, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do artigo 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo executivo.
Nesse sentido: APELAÇÃO - Ação de Cobrança em Fase de Cumprimento de Julgado - Extinção do feito por abandono de causa pela parte exequente - Inércia de fato configurada - Intimação pela imprensa bem como expedição de carta para intimação pessoal, mantendo-se inerte - Inteligência do art. 485, III, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único do CPC - Precedente do C.
STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 0056582-86.2007.8.26.0224; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024).
Cumpra-se.
Int. - ADV: JAIRO PEREIRA DE SOUZA (OAB 324920/SP) -
02/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:32
Autos no Prazo
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05/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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22/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 05:06
Juntada de Certidão
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30/04/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 11:04
Recebida a Petição Inicial
-
27/04/2025 19:48
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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